EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Por: jamilebarth • 11/10/2019 • Trabalho acadêmico • 539 Palavras (3 Páginas) • 467 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE .....
Cumpre esclarecer primeiramente que o Acusado repudia veemente a acusação e nega qualquer envolvimento no crime ora em tela. (Denúncia fls. 92-97 e aditamento fls. 113 -132 e 182 -196)
Enfatiza o réu ser inocente!
Pois bem, Segundo se afere pelo termo de interrogatório prestado na delegacia folha dos autos 20, o réu negou de forma concludente e peremptória a imputação que lhe é infligida pela peça portal coativa, apresentando nomes de supostos envolvidos e explicando o motivo de não estar na posse de sua motocicleta Honda Placas .... no dia do fato.
A instrução probatória, não infirma a versão esposada pelo réu (negativa da autoria quanto ao delito em destaque), devendo, por conseguinte, ser agasalhada em sua integralidade, por coerente e harmônica, logo digna de crédito.
Registre-se, que tanto as vítimas como as testemunhas inquiridas, no andar da instrução na data de hj e no dia 15 de agosto, são dúbias e não mencionam a pessoa de Solenir, o que redunda, na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor adverso.
De resto, consigne-se, que as vítimas não reconheceram o réu como autor do fato retratado pela denúncia, expressamente o eximiram, ressalto que apontaram em sede de investigação fls 199-205, o co-réu fulaninho.
Além disso, vale ressaltar, que investigação juntadas aos autos fls. 133 -146; fica claro através dos diálogos obtidos os reais autores do delito.
Outrossim, cumpre consignar, que a única peça existente nos autos que depõe contra o réu, é o empréstimo da motocicleta Honda, Que o Acusado prontamente explica em seu interrogatório em sede policial e até mesmo em juizo o motivo de ter feito. Razão que meras suposições não podem ser consideradas para uma condenação.
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da Ação Penal, não conseguiu arregimentar uma única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.
JÁ referente ao crime de quadrilha, é necessário existir um vínculo associativo permanente entre os associados para a concretização de um programa delinquencial e nada nos autos apontam para chegar a uma conclusão certeira e consequentemente há uma condenação.
Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível uma reprimenda penal contra o réu, embora o mesmo seja perseguido, de forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.
Por derradeiro, consigne-se, que o réu teve isentada sua conduta, nos termos dos depoimentos prestados por todas as vítimas durante está instrução criminal.
Além disso, estão presente nos autos através de fotos, conversas e documentos os reais autores do delito, sem deixar de mencionar o reconhecimento e também o não reconhecimento das vítimas.
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o Acusado.
Razão que REQUER:
I.-
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