EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX
Por: XDOOR • 22/9/2019 • Trabalho acadêmico • 700 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX.
Processo nº...
XXXXX, já qualificado nos autos da ação de indenização por danos morais movida em face das empresas Lojas de Eletrodomésticos Ltda e MaxTV S.A, também já qualificadas nos autos em epígrafe, vem por meio de seu advogado, já constituído e infra-assinado, inconformado com o conteúdo da sentença de fls..., interpor tempestivamente APELAÇÃO, com fundamento nos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, cujas razões e guia comprobatórias do preparo, inclusive o porte de remessa e retorno seguem acostadas.
Por oportuno, requer a intimação dos Apelados para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias e após tal providência, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos termos dos § 1º e 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB nº.
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RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: XXXXX
Apelados: Lojas de Eletrodomésticos Ltda e MaxTV S.A
Origem: Juízo da XX Vara Cível da Comarca de XXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL,
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I. SÍNTESE DO PROCESSO
O apelante ingressou com ação de indenização por danos materiais e danos morais, em razão Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor.
No entanto, o douto magistrado da XX Vara Cível da Comarca de XXXXXX, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação, decretando improcedência dos pedidos do autor. A sentença não transitou em julgado.
II. CABIMENTO DO RECURSO
Inicialmente, cumpre destacar que é cabível no presente caso o recurso de apelação, conforme o artigo 513 do CPC.
Por fim, o preparo foi devidamente recolhido e a guia comprobatória segue acostada nos autos.
Assim, o recurso que foi interposto nos moldes do artigo 1010 do CPC merece ser conhecido por preencher os pressupostos recursais.
III. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES JURÍDICAS QUE JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
A apelada Lojas de Eletrodomésticos Ltda efetuou a venda do produto, e o seu fabricante, admitindo-sea propositura da ação em face de ambos na qualidade de litisconsortes passivos(art. 7º. § único do CDC). A responsabilidade do comerciante, em relação ao primeiro pedido deduzido da petição inicial, qual seja, o de substituição do produto, encontra fundamento no Art. 3º, CDC, que conceitua os fornecedores, e no art. 18 do CDC, que trata de hipótese de vício do produto.
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