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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA X

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  3.216 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA X

 JOÃO, brasileiro, estado civil..., profissão...., portador do inscrito no CPF sob n. ..., com endereço eletrônico... domiciliado e residente em ..., vem, por seu advogado (instrumento de mandato acostado – doc. 1), tempestivamente , impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República e artigo da Lei 11 da Lei nº 12.527/11, contra ato do Sr. SECRETARIO  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO ALFA, lotado em COMARCA X, vinculado à UNIÃO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n..., endereço eletrônico..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

  1. DO ATO COATOR

O Impetrante, na João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores do local. Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas.

 

O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via Internet, quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações.

No entanto, como será demonstrado a seguir, tem cabimento o presente mandado de segurança para afastar ato de lesão a direito líquido e certo do Impetrante.

II DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O mandado de segurança tem cabimento, nos termos do inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição da República, como verdadeiro remédio constitucional para afastar ato de autoridade, capaz de causar lesão ou ameaça, a direito líquido e certo não amparado por outra garantia. No presente caso, a Autoridade Impetrada está causando ato de lesão a direito líquido e certo do Impetrante.  A legitimidade ativa de João decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula. Além disso, a ação está sendo impetrada dentro do prazo legal, de 120 dias, previsto no artigo 23, da Lei nº 12.527/11. Portanto, tem cabimento a presente ação de mandado de segurança.

 III- DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O ato da Autoridade caracteriza violação a direito líquido e certo do Impetrante, uma vez que está sendo violada por total ofensa ao Art. 5º, inciso XXXIII, XXXIII, LXIX, da CRFB/88, Art. 37, § 3º, inciso II, Art. 19, inciso III da CRFB/88 Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11, Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Infere-se, assim, que o ato praticado pela Autoridade Impetrada é ilegal e violam direito líquido e certo do Impetrante.

IV- DO CABIMENTO DA LIMINAR

O presente caso exige a concessão de tutela de urgência. O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 autoriza o juiz, ao despachar a inicial, suspender liminarmente o ato coator quando houver fundamento relevante e perigo de ineficácia da medida. Como ficou amplamente demonstrado, o ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante, já que sendo fundamento relevante para a concessão da medida e urgência. Está presente o requisito do “fumus boni iures” capaz de trazer, em sede de cognição sumária, uma forte aparência do direito do Impetrante. Por ouro lado, caso não seja concedida a liminar, o Impetrante sofrerá dano grave, já que além do fundamento relevante do direito de João, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do prefeito municipal, candidato à reeleição. 

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