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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX/SP

Por:   •  28/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  423 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX/SP

Joaquim José da Silva Xavier, brasileiro, solteiro, ortodontista, filho de, RG 123456, CPF/MF 000222333-40, endereço eletrônico Tiradentes@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua da Inconfidência nº 100 – São Paulo-SP – CEP 03314-000, representado por seu advogado que está subscreve conforme procuração anexa , vem respeitosamente a presença de vossa Excelência, com o devido respeito propor a seguinte:

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de Gioconda Maria de Sá Silva, brasileira, solteira, artista plástica, filha de, RG 78910, CPF/MF 555666777-80, endereço eletrônico,  residentes no Largo da Forca, 1500 – São Paulo-SP – CEP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e requerer:

I- PRELIMINARMENTE

O Requerente, com fundamento no artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, requer seja concedido os benefícios da Gratuidade da Justiça, visto que se encontra em estado de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

II- DOS FATOS

Por força do contrato particular de compromisso de venda e compra firmado em 15/12/16, Joaquim José da Silva Xavier prometeu vender a Gioconda Maria de Sá Silva um Imóvel no qual ela reside atualmente, que é o supracitado da ação. O referido imóvel foi entregue conforme contratado ao preço ajustado de 300 mil reais para pagamento em parcelas de igual valor no período de 36 meses.

Ocorre que após adentrar ao imóvel Gioconda pagou pontualmente as seis primeiras parcelas tornando-se inadimplente nas demais.

Após várias tratativas pessoais entre as partes não foi possível compor um acordo para que a compradora pagasse as parcelas em atraso ou então devolvesse o apartamento tendo restituído os valores despendidos. Face a resistência de Gioconda e a situação precária de José que contava com a venda do imóvel para saldar o financiamento de um novo imóvel que adquiriu.

III- DO DIREITO

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente.

Considerando não tratar-se de título executivo, tem-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito.

No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação contratual por parte do Réu, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Ou seja, pela omissão voluntária de Gioconda, que reflete diretamente num prejuízo ao Joaquim tem-se configurado um ato ilícito, assim, se faz necessário o pagamento devido ou devolução do apartamento.

IV-  DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

O art. 300 do CPC determina que poderá se antecipar os efeitos da tutela do pedido inicial, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, com relação à probabilidade do direito comprovada documentalmente e com base na legislação em vigor, demonstrado está o direito do Autor de rescindir o contrato formalizado com a Ré, ora sub-judice, bem como ter restituído o valor até então pago, devidamente corrigido, na proporção ora pretendida.

O fundado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é descaradamente explícito, já que em permanecendo a obrigação de pagamento, o Autor está sujeito aos efeitos da mora, podendo ter seu nome maculado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como sofrer execução e expropriação indevida de seus bens.

Aguardar o resultado final da presente demanda, sem aqui ter a pretensão de fazer qualquer pré-julgamento, mas apenas embasado nas provas inequívocas dos autos, será o mesmo que não ter efeito prático da tutela jurisdicional ora pleiteada, já que poderá o Autor sofrer mais prejuízos financeiros/morais, tornando irreversível a situação, devendo a tutela jurisdicional aqui buscada ser concedida de maneira imediata e não após anos de batalha judicial, como ocorre em feitos desta natureza.

Assim, requer, liminarmente: i) a declaração de rescisão do contrato; ii) seja a Ré compelida a efetuar o pagamento judicial ou extrajudicial em nome do Autor, bem como que impossibilite a Requerida de efetuar quaisquer restrições em nome dos Requerentes junto aos órgãos de proteção ao crédito ou perda do financiamento, sob pena de fixação de astreintes, em valor suficiente a desestimular a Requerida de eventual intento de resistir ou não cumprir a ordem, sugerindo-se a quantia diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

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