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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC

Autos do Inquérito Policial n. 0137/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base nos Inquéritos Policiais em epígrafe, oferece DENÚNCIA em desfavor de:

JOÃO CARA DE PAU ESCADINHA, brasileiro, solteiro, garçom, nascido em 01/01/1990, natural de Tubarão/SC, filho de Romulo Escadinha e Vanessa Cara de Pau, inscrito no CPF n. 000.123.456-78 e RG n. 891011, residente e domiciliado na Rua Nestor Pereira Habkost, casa, n. 777, Bairro Revoredo, CEP 88704-750, telefone (48) 3621-8888, celular (48) 9899-8888.

Pela prática dos seguintes fatos delituosos:

Em 12 de abril de 2016, JOÃO CARA DE PAU ESCADINHA por volta das 23:00 horas invadiu a residência de ANTONIO BOCA MOLLE localizada na Rua Errantes, 201, bairro Pedroso, Tubarão/SC, e subtraiu para si, com destruição de obstáculo, uma televisão 54” FULL HD, da marca LG, no valor estimado R$ 2.999,00 e um aparelho de antena parabólica, no valor estimado de R$ 159,00 com seus respectivos controles. O acusado utilizou-se de uma escada, com a qual alcançou o segundo piso da residência e arrombou a porta da sacada.

Colhe-se do incluso caderno indiciário que o Denunciado foi identificado como responsável pelo furto qualificado através de testemunhas que assistiram toda a empreitada de João por meio de um binóculo e luneta.

Todavia, no momento em que a POLICIA MILITAR chegou ao local JOÃO já havia empreendido fuga, deste modo a POLICIA MILITAR fez relatório, com base nas informações das testemunhas, e encaminhou para POLICIA CIVIL que requereu ao JUIZ Criminal Competente para realizar a expedição de Busca e Apreensão na casa do suspeito.

Ao mesmo tempo a Policia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito, alegando que o mesmo havia comprado passagem aérea para o México, sem data de retorno. A prisão foi decretada e cumprida junto com o Mandado de Busca e Apreensão.

Assim agindo, JOÃO CARA DE PAU ESCADINHA incidiu, nas sanções do artigo de 155, paragrafo 4º, do Código Penal.

Dessa forma, diante dos elementos escolhidos há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva.

Diante do exposto, MINISTÉRIO PÚBLICO requer:

  1. o recebimento da presente denuncia, com a citação do Denunciado para apresentar reposta à acusação;
  2. a certificação dos antecedentes criminais do Denunciado;
  3. a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;
  4. o prosseguimento do processo nos termos legais até a sentença final condenatória.

Rol de testemunhas:

Carlos Bisbi Oteiro, brasileiro, união estável, empresário, inscrito no CPF n. 555.666.777-88, com RG n. 85236, residente e domiciliado à Rua Errantes, 201, bairro Pedroso, CEP 80191-000, Tubarão/SC.

Lucinha Vigia Tudus, brasileira, união estável, do lar, inscrita no CPF n. 999.888.444-55, com RG n. 32485, residente e domiciliada à Rua Errantes, 201, bairro Pedroso, CEP 80191-000, Tubarão/SC.

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