EXCELENTE DIVERSO DOUTOR DO JUÍZ DA LEI DA JUSTIÇA ESPECIAL DE LIMPEZA DO MEIO AMBIENTE
Por: gilpan • 10/4/2015 • Tese • 1.861 Palavras (8 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
-, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo, onde recebem intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de , pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Requerente dirigiu-se ao estabelecimento de uma loja autorizada no Shopping de Guarapari-Es, e efetuou a compra de um ingresso, modalidade camarote “open bar”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para participar de um evento na localidade conhecida como Kart In door – Arena Guarapari, promovido pela Requerida.
Até então estava tudo conforme preceitua o CDC, o Requerente obteve o ingresso, no dia 03 de Janeiro de 2015, se dirigiu ao local designado e juntamente com amigos, curtia o show, ressaltando que havia superlotação no local.
Para sua surpresa o Requerente e mais muitos outros (matéria em anexo), teve seu celular, de marca Apple, modelo IPHONE 5, 16gb, juntamente com sua carteira furtado no interior do estabelecimento separado para os ingressos open bar. Indignado com o ocorrido, uma vez que efetuou a compra de tal ingresso, por ser uma área mais seleta, com menor aglomeração de pessoas, se dirigiu à 5ª Delegacia de Polícia mais próxima e registrou um Boletim de Ocorrência nº. 23399544.
Ao procurar o departamento responsável pela segurança do estabelecimento Requerido, o Requerente não recebeu qualquer suporte no intuito de localizar seus pertences, muito pelo contrário, foi encaminhada para fora do local para evitar tumultos.
Diante da total negligência, imprudência e imperícia do estabelecimento Requerido no atendimento ao Requerente, esta passou por situações angustiantes e assustadoras, jamais antes vivenciadas, uma vez que usa o celular como meio de comunicação do seu trabalho, para manter contato com amigos e familiares, já que trabalha na área de segurança pública e afastada da família.
Simplesmente o Requerente teve seus pertences furtados no interior do estabelecimento Requerido, local repleto de seguranças e funcionários, totalmente vigiado. E mais, sem qualquer amparo, o Requerente dirigiu-se à delegacia, onde formalizou ocorrência e depois retornou ao estabelecimento Requerido, esperançosa, sem, no entanto, êxito.
Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que o estabelecimento Requerido teve com o Requerente, permitindo que a mesma tivesse seus pertences furtados em seu interior, sem prestar qualquer segurança aos clientes, vindo, posteriormente, a agir com truculência e absoluta grosseria. Assim, cumpre salientar que como resultado da situação instaurada pelos funcionários do estabelecimento Requerido, o Requerente foi lesada material e moralmente.
Cumpre ressaltar que a com atitude do estabelecimento Requerido o Requerente teve dano de ordem material, avaliados em aproximadamente R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos reais), oriundos da perda do aparelho celular, e valores que estavam na carteira, câmera digital, medicamentos e celular.
Além disso, o Requerente sequer foi amparada pelo estabelecimento Requerido que preferiu “lavar suas mãos” aos fatos vivenciados pelo Requerente.
Sendo assim, o Requerente pede a reparação pelos danos materiais e morais sofridos, pois teve sua integridade material e moral abaladas por causa da negligência, imprudência e imperícia do estabelecimento Requerido que, primeiramente permitiu que o Requerente tivesse seus pertences furtados no seu interior e por segundo, sequer prestou qualquer auxílio ao Requerente.
II - DO DIREITO
II.1 - DO ATO ILÍCITO
Pode-se vislumbra no artigo referido que o incidente gerou um dano a esfera moral do Requerente, pois a equipe de segurança do estabelecimento Requerido cometeu um ato ilícito, senão vejamos:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
De acordo com o art. 186 do Código Civil em vigor, o estabelecimento Requerido violou os direitos do Requerente, quando permitiu que o mesmo tivesse seus pertences furtados no seu interior e por segundo, sequer prestou qualquer auxílio ao Requerente.
O Requerente, até mesmo veio a ser alvo de agressões verbais, constrangimento, ridicularizarão.
II.2 - DO DIREITO DO CONSUMIDOR
O artigo transcrito menciona que o fornecedor dos serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, mesmo que o fornecedor seja independente de culpa.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
O Requerente tem o direito de pedir que lhe sejam reparados os danos morais por causa da deficiência na prestação dos serviços, que lhe causaram sérios prejuízos, conforme já relatado anteriormente.
II.3 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Veremos no artigo abaixo que o empregador é responsável pela reparação civil quando o seu empregado vier causar algum dano a outra pessoa.
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"
Desta maneira, pode-se destacar que o estabelecimento Requerido tem responsabilidade com relação as atividades desempenhadas por seu colaborador, sendo que aquele irá responder civilmente pelo dano causado.
II.4 - DA CULPA "IN ELIGENDO"
Neste caso em questão está configurada a culpa in eligendo, pelo fato da Requerida não ter selecionado uma equipe capacitada
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