EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO
Por: dya13 • 2/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 604 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO
(10 LINHAS)
CARLOS, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG Nº..., CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro, São Bernardo do Campo, cep..., por meio de seu advogado infra assinado (procuração anexa), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 318 e seguintes do código de processo civil, combinado com artigo 247 do código civil, propor AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS, sob o procedimento comum, em face de Pierre, nacionalidade, estado civil, profissão , RG, CPF sob nº..., endereço eletrônico , residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro, Campinas, CEP..., pelos motivos a seguir aduzidos:
Dos fatos
- Autor e réu firmara por meio de contrato por meio do qual se comprometia a pintar pessoalmente duas telas com motivos alusivos à nova mansão campestre que o autor havia adquirido.
- Pelo trabalho, o réu, artista plástico de renome internacional, receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados (documento em anexo).
- As telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Transcorrido esse lapso temporal, o réu entregou ao autor as duas obras de arte. Porém o autor verificou que estas haviam sido elaboradas por Jacques, discípulo do réu. Então, o autor negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificadamente determinado que o réu deveria ser o autor de ambas.
Do Direito
O contrato firmado entre autor e réu é do tipo intuito personae, ou seja, a pessoa do contratado é considerado pelo outro elemento determinante de sua conclusão. Autor tinha interesse em que a obrigação, a saber, a confecção das duas obras de arte, fosse cumprida pelo réu, e somente por ele.
Sobre os contratos Intuitu Personae: Os contratos pessoais ou intuitu personae, por sua vez, são aqueles em que as partes contratantes especificam quem está incumbido de prestar a obrigação, não se admitindo que terceiro satisfaça a obrigação justamente por se tratar de obrigação personalíssima, logo, intransmissível. “NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil anotado e legislação extravagante. 2 ed. São Paulo: revista dos tribunais, 2003. P 333.”
Portanto, o réu não poderia ter designado ao seu discípulo Jacques para cumprir obrigação que só a ele competia, já que o autor deixou bem claro que o réu deveria, pessoalmente, pintar as duas obras de arte.
O artigo 247 do código civil prescreve: “ incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível”.
Do Pedido
Diante de todo exposto, o autor opta pela realização da audiência de conciliação de conciliação ou de mediação, para que compareça á audiência de conciliação ou de mediação a ser designada e, caso queira, apresente a contestação no prazo de 15 dias, se ocorrer uma das hipóteses do artigo 335 do código processo civil, sob pena de sofrer o efeito de revelia previsto no artigo 344 do código de processo civil.
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