EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CIVIL DA COMARCA CAPITAL – RJ
Por: Jonas Romano • 30/3/2020 • Ensaio • 570 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CIVIL DA COMARCA CAPITAL – RJ
Condomínio Bosque das Araras, pessoa jurídica inscrito no CNPJ sob N°.... com sede na rua...., Bairro..., Cidade...., Cep.... representado pelo síndico Sr. Marcelo Rodrigues, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°......., inscrito no CPF sob o numero n°....., residente e domiciliado na rua...,n°... bairro..., cidade...., no Estado de ...., Cep...., com o seguinte endereço eletrônico .....@..... Por seu advogado que esta subscreve, constituído pela inclusa procuração “ad judicia”, com escritório profissional na rua.....n°...bairro..., cidade.... Estado...., Cep..... onde recebe informações com os seguintes endereços eletrônicos ....@.....,
Venho a Vossa Excelência apresentar contestação pelos fatos e fundamentos articulados.
Em face de João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n°... inscrita no CPF N°...., residente e domiciliado na rua..., n°...., bairro..., Cidade...., Estado...., cep.... com o seguinte endereço eletrônico....@...., pelas razões de fatos e de direito a seguir articulados:
II DOS FATOS E FUNDAMENOS
O fato da epígrafe impugnado, se trata de um caminhoneiro por nome João, que atingido por um pote de vidro lançado do apartamento 601 do condomínio Bosque, tem prejuízos por não cumprir contratos negociados por conta da internação hospitalar, causados por hemorragia do pote lançado do apartamento 601 e erro médico.
2.1 – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Afim de expor os fundamentos jurídicos, preliminar da ilegitimidade passiva com fulcro nos art. 938, do CC: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. O condomínio só seria parte legítima se não fosse possível identificar a unidade de onde foi lançado o pote.
2,2 – DO MÉRITO
Além de no mérito, alegar que não há obrigação de indenizar os danos decorrentes da segunda cirurgia, porque o dano que decorreu da segunda foi resultado de erro médico e não a queda do pote – art.403 CC; que não houve dano moral indenizável, mas ainda que houvesse, jamais poderia ser arbitrado valor preiteado pelo autor.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
- Seja acolhida a preliminar de ilegitimidade da parte, extinguindo o processo sem resolução de mérito;
- No mérito, sejam julgados parcialmente improcedentes os pedidos, concedendo ao autor apenas os lucros cessantes decorrentes da primeira cirurgia, no valor de R$20.000,00, já que os danos decorrentes da segunda cirurgia se deram por erro médico, afastando o direito aos lucros cessantes da segunda cirurgia, e a indenização por danos morais. Caso Vossa Excelência entenda e há dano moral indenizável, o que se admite por amor ao argumento, que seja arbitrado em patamar inferior aquele preiteado na inicial;
- A condenação do autor ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios.
Pretende se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local / data
Advogado
OAB/UF n°........
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