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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Por:   •  6/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº********

Condomínio Bosque das Araras, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ, endereço, endereço eletrônico, representado pelo seu síndico, Marcelo Rodrigues (ata de eleição em anexo),brasileiro, estado civil, profissão, RG nº***, inscrito no CPF sob o nº***,residente e domiciliado na rua, nº****,bairro,  Cidade,/UF, por meio de seu advogado subscrito (proc. em anexo), nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no art.335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, na ação indenizatória movida por João, sobrenome, estado civil, profissão, RG nº**** inscrito no CPF sob o nº***, endereço eletrônico, residente e domiciliado na rua, nº..., bairro..., Cidade/UF, , pelos fatos a seguir deduzidos.

I – DOS FATOS

João alega que ao andar pela calçada onde morava, no Rio de Janeiro, foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício supracitado, vindo a desmaiar. Logo, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Municipal X, onde foi submetido a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida, o que lhe afastou cerca de 30 dias de suas atividades laborais.

Durante esse período no qual esteve internado, informou ter tido um prejuízo de R$ 20 mil. Após sua alta, ele retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes. Contudo, 20 dias após seu retorno, João, sentindo-se mal, e retornou ao Hospital X, onde ficou constatada a necessidade de realização de nova cirurgia em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. João ficou mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos. A internação de João, por este novo período, causou uma perda de R$ 10 mil.

II – DAS PRELIMINARES

No caso em epígrafe está evidente a ilegitimidade passiva do condomínio peticionante para figurar na presente ação. O art.938 do Código Civil preceitua que quem habita o prédio é responsável, de forma objetiva, pelos danos provenientes das coisas que caírem ou forem lançadas.

Assim dispõe o artigo 938 do código civil:

“Art. 938. CC. Aquele eu habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

 Contudo, doutrina e jurisprudência tem tido entendimento que somente quando não for possível identificar de qual unidade partiu a coisa indevida, responderá o condomínio. Logo, a responsabilidade do condomínio é subsidiária ,haja a vista que o objeto fora lançado ,especificamente, da unidade 601, devendo o processo ser resolvido sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do Código de Processo Civil.

Neste sentido o TJ-RS - Recurso Cível : 71005195672 RS

RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. VIDRO QUE CAI DA UNIDADE CONDOMINIAL VINDO A ATINGIR TRICICLO DE CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO E DA SEGURADORA RECONHECIDA. IDENTIFICADO O AUTOR DOS DANOS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ARTIGO 938 DO CC. SENTENÇA MANTIDA.

Narra à autora que, quando o seu pai ingressava na garagem do condomínio, um vidro da fachada do prédio despencou atingindo o veículo de sua propriedade e causando danos materiais. Na sentença, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva. A própria autora reconheceu, em seu depoimento pessoal, que o vidro caiu da sacada do apartamento 301. O pai da autora, ouvido na condição de informante, reconheceu que os proprietários são responsáveis pela manutenção dos vidros, assim como foram responsáveis pela colocação dos vidros na fachada do condomínio, o que foi confirmado no depoimento do zelador, Sr. Marco Antônio do Nascimento (fls. 88/89). Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, que deve ser mantida, a teor do disposto no artigo 938 do CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Sentença que merece ser confirmado por seus próprios fundamentos, consoante o disposto no artigo 46 da Lei n.º 9099/95. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005195672, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado... em 10/06/2015).

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