EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO/SP.
Por: Alaydee • 21/4/2021 • Dissertação • 1.972 Palavras (8 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO/SP.
Fulaninho de Tal, brasileira, menor infante, nascido aos 14 de novembro de 2009, neste ato representado por sua genitora MARIA FELIZ, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, e-mail:, residente e domiciliada na Rua da Paz, 90 – Casa 01, bairro – Osasco/ SP- CEP: xxxxxxx, por intermédio de sua advogada e Procuradora que esta subscreve (Instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 287 do NCPC, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Papai da Silva, brasileiro, operador de máquinas, residente e domiciliado na Rua da Esperança, nº 10 – Jardim Feliz–, CEP: xxxxxxxxxxx, e endereço comercial, demais dados ignorados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Por não poder arcar com as despesas processuais sem comprometer o seu sustento e da sua família, com fundamento na Lei. 1060/50, a Autora requer a concessão da gratuidade da justiça para in casu, pois atualmente encontra- se desempregada (CTPS anexa).
II - DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento da criança anexada aos autos fls. 03, a requerente menor infante é filha legítima do requerido, fruto de um relacionamento mantido entre os genitores.
Desde o nascimento da criança, esta sempre esteve sob os cuidados de sua genitora, que possui a guarda unilateral de fato.
Só que a criação da requerente menor infante, estando atualmente com apenas nove anos de idade, não deverá recair somente sobre a responsabilidade da genitora, por serem muitas e notórias, como por exemplo: despesas com alimentação, vestuário, moradia, assistência médica, educação, entre outras, pois é totalmente dependente dos genitores.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, pois a genitora requerente possui informações sobre a vida do genitor da menor, pois se tem notícias de que ele atualmente trabalha com registro em CTPS, na empresa Construções e Locações – EPP, localizada na Estrada Florida, 23 - e-mail:, porém, conforme holerite recente, este aufere em torno de 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais.
Ocorre que a situação financeira da requerente está mais difícil atualmente, haja vista não ter condições de arcar sozinha com tantos gastos necessários para a manutenção da criança, pois atualmente busca uma recolocação no mercado de trabalho, sem contar as diversas despesas que suporta com alimentação, água, luz, gás, telefone e outros itens essenciais para sua sobrevivência.
Ressalte-se que com o intuito e a urgência de regularizar a situação dos alimentos a filha menor infante em questão, a requerente não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional perante este Douto Juízo.
Alimentos é um direito universal, sagrado, garantido por lei, principalmente no que concerne ao filho, logo, o ALIMENTANTE não pode fugir destas obrigações, razão pela qual a genitora do requerente promove a presente ação para que o direito do seu filho, constitucionalmente assegurado, seja efetivado.
III – DO DIREITO
A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a pretensão da requerente:
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."
Com base no artigo 1694, parágrafo 1º do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades da Requerente.
“Artigo 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Parágrafo 1. - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária da Requerente menor infante, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.
Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."
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