EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 9ª VARA CIVIL DA COMARCA DE.... PROCESSO Nº 201810900483
Por: liu1234567 • 23/11/2018 • Exam • 1.239 Palavras (5 Páginas) • 183 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 9ª VARA CIVIL DA COMARCA DE....
PROCESSO Nº 201810900483
EMPREENDIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.343.492/001-20, estabelecida na Rodovia Adilson Távora, 1355, Centro, Barra dos coqueiros/SE, CEP: 49140-000 vem, por intermédio do seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS DE NATUREZA MATERIAL, MORAL E LUCROS CESSANTES, sob o número acima epigrafado, que lhe move kuu, já devidamente qualificado, com os fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1 - BREVE RESUMO DA EXORDIAL
Declara o autor que, no dia 22 de abril de 2015 foi realizado um contrato de “Promessa de compra e venda de imóvel”,adquirindo a unidade 06, apartamento 302 do condomínio,rua Rio das canas,s/n,centro, com o valor do imóvel pertinente a 123.847,50 ( cento e vinte três mil,oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos),que na presente data do contrato consistia a entrega do imóvel para o final do ano de 2017,assim informado pela corretora de prenome Marlene,alegando descobrir que após busca de assessoria jurídica tomou conhecimento do condicionamento da clausula , que estipula 24 meses após a adesão do 1º grupo ao contrato particular de compra e venda do empreendimento.
Alegando, que até a presente data da exordial (10/04/2018) não houve a entrega do bem imóvel, bem como, a área de construção estava paralisada e a incomunicabilidade com a parte ré, afirmando acarretar moralmente e materialmente em danos ao devido autor, assim querendo ingressar com uma ação de nulidade contratual, no referido valor indenizatório de 17.612,12( dezessete mil,seiscentos e doze reais e doze centavos),lucros cessantes, equidade contratual afirmando haver clausulas abusivas.
2 - DA REALIDADE FÁTICA
Ocorre que, o eventual contrato firmado entre as partes no dia 22 de abril de 2016, apresentava em suas clausulas que o imóvel seria entregue no período de 24 meses após a adesão do 1º grupo ao contrato particular de compra e venda sujeito às prorrogáveis para mais ou menos 180 dias úteis, além dos decorrentes de caso fortuito ou força maior (clausula 7),sendo que,na data do ingresso da exordial o período de prorrogação ainda estava em vigência.
No que concerne a comunicabilidade, houve a possibilidade entre as partes, da possível troca em outro imóvel ou o valor devolvido em forma parcelada,caso houvesse a desistência havendo a perda de 30% do valor.Ainda sim,sendo informado que por motivos imprevisíveis e inevitáveis,resultantes de chuvas e solo argiloso acarretaram ao atraso da entrega do imóvel.
3 - DO MÉRITO
A– DA ENTREGA DO BEM IMOVÉL
Pelo estabelecido no firmamento do contrato de adesão, em que se define por:
“Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
Art. 54 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
Consta, analisar o contrato em sua clausula 7 (em anexo) que expressa, a devida entrega do bem em 24 meses após 24 meses após a adesão do 1º grupo ao contrato particular de compra e venda,ainda sendo sujeito a prorrogáveis 180 dias e há casos fortuitos e de força maior,é notório e imprescindível salientar que a parte ré até a presente data da exordial encontrava se dentro do prazo apresentando em seu contrato,tendo em vista que o decurso se daria em junho de 2017,e que durante esse período houve a imprevisibilidade de acontecimentos que postergaram a entrega do bem,ocasionado por casos fortuitos e de força maior.
Ainda sim, que por se tratar de um contrato adesivo o comprador, deverá analisar as clausulas pré estabelecidas e afirma contrato caso esteja de acordo com o apresentado. No caso em tela,a parte ré não poderia estipular dia,mês,horário da entrega do bem,além do expresso no devido documento,e sim,realizar o previsto do que se transcreve, com as devidas instalações e manutenções do imóvel corretas para o uso.Sendo inviável a parte autora,obtendo o conhecimento dos prazos e contrato,requerer ou contestar o estabelecido á data da sua anuência.
A clausula de tolerância se devidamente estiver informada, no contrato é pertinente. Vejamos:
Desembargador relator Moreira Viegas, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP
“A cláusula de tolerância para entrega da obra que fixa o prazo de 180 dias não é nula, já que está redigida de forma clara e permite ao contratante ter conhecimento prévio sobre sua incidência. Não se permite, porém, o extravasamento deste período, dada a impossibilidade de se fixar cláusula aleatória.”
Deste modo,abrange os parâmetros do contrato.
B– DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Em se tratando da imprevisibilidade decorrentes das demandas excessivas de chuvas no local, e conseqüentemente o terreno sofrer alterações em seu solo,tornando argiloso.Ficou impossibilitado a continuação das obras,como medida de proteção para que não aja estruturas irregulares e solo não consistente.
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