EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Viviane Montezi • 12/4/2021 • Trabalho acadêmico • 863 Palavras (4 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., Município Y, São Paulo, CEP ..., neste ato representado por seu Presidente Caio (nome completo), nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da identidade ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em ..., por intermédio do seu patrono in fine assinado, com endereço profissional ..., com fulcro no art. 106, I do CPC, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, na forma do artigo 5º, LXXI, CF/88 e artigo 24, parágrafo único da Lei 8.038/90, propor o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO
Pelo rito especial, em face do PREFEITO DO MUNICIPIO Y DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante Nome completo ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da identidade ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Há diversos funcionários públicos do município Y do estado de São Paulo, os quais laboram em estação de tratamento de esgoto, sendo submetidos às situações de insalubridade por estarem expostos à agentes nocivos à saúde.
Embora todos que trabalham nesta função recebam seus respectivos adicionais por insalubridade, não há cumprimento do ora Impetrado da Lei Orgânica a qual determina que é competência deste apresentar proposta de Lei Complementar para o regular exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, sendo de sabença geral que este é um direito constitucional.
II – DOS FUNDAMENTOS
A ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito que está previsto na Constituição Estadual de São Paulo, em seu art. 126, § 4º, III, o que torna inviável o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, que laboram em condições especiais das quais prejudicam sua saúde ou integridade física.
Face ao exposto, justifica-se a impetração do Mandado de Injunção Coletivo, sendo este o adequado à satisfação da pretensão ora veiculada.
É de sabença gera que tal norma constitucional possui eficácia limitada, mesmo que não regulamentada ainda. Diante disso, o Município tem autonomia para legislar acerca da aposentadoria especial de seus servidores.
A competência legislativa para editar tais normas, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores públicos, é concorrente, uma vez que ausente norma de caráter geral expedida pela União, haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a propositura de tal lei, no caso em tela, o Prefeito do Município Y, sem prejuízo da superveniência de Lei Federal a respeito, conforme preceitua o art. 24, XII, §§ 3º e 4º c/c art. 30, II, ambos da Carta Magna de 1988.
Não obstante, no caso em tela, deve-se aplicar a Lei 8.213/91, de forma analógica do disposto no art. 57, caput e § 1º, a qual disciplina o regime geral da previdência social aos servidores que cumprirem as exigências legais.
II.1 – DA DOUTRINA
Conforme ensina Fábio Zambitte Ibrahim, em sua obra Curso de Direito Previdenciário, 15º edição, pela Editora Impetus, Rio de Janeiro, 2010:
“[…] a aposentadoria especial é nome restrito da aposentadoria concedida aos segurados expostos a agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos.
O que existe, em verdade, é uma aposentadoria constitucional diferenciada do professor; criada em virtude do desgaste maior provocado pela função, e não por se considerarem alunos como agentes nocivos”. (IBRAHIM, 2010, p. 636).
II.2 – DA JURISPRUDÊNCIA
No que tange à aposentadoria especial nas atividades insalubres, tal direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, decidindo diversos Mandados de Injunção. O primeiro deles foi o Mandado de Injunção 721/DF, cuja ementa se faz importante colacionar na presente, in verbis:
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