EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Por: laracosta2017 • 9/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.
Processo n°1234
JULIANA FLORES, brasileira, solteira, empresária residente e domiciliada na rua: Tulipa, 333, Campina/ SP, vem por seu advogado infra-assinado com endereço na rua xxx, nos autos da ação de Anulação de Negocio Jurídico pelo rito comum, que lhe move em nome de SUZANA, já qualificado nos autos, apresentar sua.
CONTESTAÇÃO
Expor e requerer o que segue:
PRELIMINARES
I-DA OCORRÊNCIA COISA JULGADA
Excelência, devo evidenciar em tal contestação a ocorrência da coisa julgada, visto que a ação proposta pela parte autora tem o mesmo cunho jurisdicional que a ação que tramitou perante a 2° Vara Cível da Comarca de Campinas/SP em 10 de abril de 2012, sendo julgado improcedente o pedido não cabendo qualquer outro recurso. Trata-se de uma ação na qual foi resoluto através do transito em julgado da sentença, que existe para dar segurança jurídica, fazendo direito entre as partes.
Os doutrinadores simbolizam a coisa julgada pela sua imutabilidade do que já foi decidido no processo. A redação do artigo 337 § 4 do CPC deixa claro que para haver coisa julgada deve-se repetir ação idêntica a ajuizada anteriormente, isto é, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido, contudo, esta ação anterior já houve decisão transitada julgada, o que impedi de haver nova proposta de ação.
Portanto, Excelência requer-se que seja julgado improcedente o pedido da autora sob pena de preclusão, conforme aduz o artigo 507 do CPC.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo
as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
PREJUDICIAL DO MÉRITO
Excelência, trata-se de uma ação proposta em prazo decadencial, visto que a autora realizou a doação do sítio no dia 18 de março de 2012, deverá ser está ação ser aniquilada pois o prazo decadencial percorreu, e já passados quase 5 anos a anulação do negocio jurídico não poderá ser realiza conforme estabelece artigo 178 do CC/2002.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para
pleitear -se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar ;
Cabe ressaltar que a autora após um mês de doação pediu demissão de seu emprego para trabalhar para a concorrente, restando evidenciado que já não existia qualquer vinculo com a empresa posteriormente.
Em relação a coação, a parte autora valendo-se do emprego que dizia ter receio de perder, na primeira oportunidade largou a empresa em que atuava.
Senhor magistrado, vale dizer que a autora é da mesma religião que a parte ré, e a mesma nunca agiu de má-fé induzindo a parte a realizar doação, visto que a todos os funcionários a ré indicava que praticasse boa ação.
MÉRITO
A parte autora alega que sofreu coação, por medo de perder seu emprego, porém é nítido que a Sr. Juliana apenas indicou a Suzana para que fizesse a doação, em momento algum á coagiu para que fizesse obrigada, tanto que a autora realizou a o feito por livre vontade.
Excelência, está claro que a parte autora nem se quer apresentou provas palpáveis sobre o ocorrido, visto que esta nem mesmo consegui sustenta seus argumentos, pois estes estão embasados em absolutamente nada.
Contudo, a autora após um mês da doação pediu demissão da empresa, pois havia recebido proposta de emprego para laborar em um dos concorrentes da parte ré, isto é mais uma prova cabal de que em momento algum a intenção de Juliana era abusar de seus poderes hierárquicos com Suzana.
A Sr. Juliana é demais religiosa, e sempre orienta a seus funcionários a fazerem caridade, proporcionar o bem ao próximo, e fazer caridade para aqueles que precisam de apoio, desde o inicio suas ações sempre foram de extrema seriedade e solidariedade.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio do Tribunal:
TJ-SC - Apelação Cível : AC 164315 SC 2008.016431-5
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. NEGÓCIO REALIZADO SOB COAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE QUE CONTAMINA O NEGÓCIO E ENSEJA NULIDADE DO ATO.
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