EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO
Por: Guilherme Trevizan • 27/11/2020 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 215 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO _.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo N° ______
Apelante: BRAD NORONHA
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ______
BRAD NORONHA, já qualificado nos autos do presente processo movido pelo Ministério Público, por meio de seu advogado com procuração devidamente anexa, vem de informa inconformada à condenação à presença de Vossa Excelência, interpor com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal
RECURSO DE APELAÇÃO
Sendo as partes devidamente ouvidas, requer-se que os autos deste processo sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado, ou o presente recurso será devidamente apresentado.
I – DOS FATOS
Foi condenado o apelante a 10(dez) anos e seis (seis meses) de prisão pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, conforme artigo 157, §2º do Código Penal. Foi realizado pela Polícia Civil diligência de reconhecimento visual no espaço físico da Delegacia de Polícia, se deu por um pequeno orifício na porta onde a vítima alega ter reconhecido o apelante como agente do suposto crime.
Em audiência de instrução nenhuma testemunha disse efetivamente ter ouvido disparos de arma de fogo no momento do suposto crime, mas afirmam que o sujeito ativo tinha em seu porte uma arma de fogo. Afirmam que visualizaram o sujeito arremessando um objeto não identificado na represa próxima ao local do suposto crime. Não for apreendida arma nem qualquer objeto.
II – DAS PRELIMINARES
O artigo 564, IV do Código de Processo penal prevê: Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. Observa-se que conforme disposto pelo artigo 226, II do Código de Processo Penal, o reconhecimento visual da pessoa proceder-se-á com pessoas ao lado com a qual tenha semelhança. Uma vez não observado tal quesito, nulo o ato é.
III – DO DIREITO
Podemos observar que o único elemento probatório que se constituiu em investigação policial é nulo. Se tratando de um reconhecimento visual que além de nulo se deu de forma incorreta e inconsistente, realizado por um pequeno orifício de uma porta de uma sala da Delegacia de Polícia. Não é justo nem plausível que a prisão de um cidadão seja embasada numa prova nula e inconsistente.
Há de se ressaltar que o suposto crime é majorado pelo emprego de arma. Não fora realizada busca ou diligências na investigação que busquem a suposta arma, mesmo sendo indicado por testemunhas onde estaria, no rio próximo ao local dos fatos. Inconsistente é a majoração do presente crime baseando-se apenas em testemunhas visuais, sendo tal elemento plausível apenas com um exame pericial do objeto, comprovando que fora de fato usado pelo autor, e que tal autor seja de fato o apelante. Se o ora apelante de fato cometeu algum delito, este não há de ser majorado uma vez que é impossível provar que este portava uma arma de fogo no momento dos fatos, inexistem disparos ou objetos que isto comprovem.
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