EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
Por: Pietraarosa • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 926 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC
Autos nº xxxxx
PEDRO BALARTE, nacionalidade, estado civil, aposentado, portador do RG nº xxx-xx/xx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado da Rua Silvério Barroso, nº 910, Condomínio Águias Clara, apto 205, Centro, na Cidade de Itajaí/SC, CEP xxx, com endereço eletrônico xxx, vem, respeitosamente, por seu advogado constituído, conforme procuração anexa, oferecer:
QUEIXA-CRIME, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal e artigo 100 do Código Penal, contra JAVECELINA XXX, nacionalidade, estado civil, gerente administrativa, portadora do RG nº xxx-xx/xx, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada da Rua Silvério Barroso, nº 910, Condomínio Águias Clara, apto 203, Centro, na Cidade de Itajaí/SC, CEP xxx, com endereço eletrônico xxx, pelos motivos que a seguir passa a expor.
I – DOS FATOS
No dia 24/08/2014, às 16:00 horas, no condomínio águias Clara, localizado na Rua Silvério Barroso, nº 910, Condomínio Águias Clara, Centro, na Cidade de Itajaí/SC, em reunião realizada no salão de festas, a querelada, moradora do apartamento 203, em determinado momento da assembleia, consoante com Ata registrada, disse com as seguintes palavras: “Que o morador Pedro Balarte, com mais de 60 anos, aposentado, teria ingressado dentro do seu apartamento às 20 horas no dia 12/08/2014, às 23 horas, através da quebra da maçaneta da porta, entrou dentro do quarto de casal da presente moradora, e subtraído um celular Samsung”.
Entretanto, haviam mais 03 (três) condôminos presentes no momento da acusação, nesta reunião, e ausente o querelante acusado de furto qualificado, e no decorrer desta acusação, conforme Ata, a querelada foi indagada pela moradora do apartamento 302, Joana, a respeito de que prova tinha a respeito da acusação, Javecelina então respondeu com evasivas e que tinha ouvido falar por outros moradores que o querelante estava naquele dia no corredor e que teria invadido seu apartamento no dia do suposto crime.
Questionada novamente, desta vez por Márcia, moradora do apartamento 301, sobre qual vizinho teria dito, a querelada não a respondeu, mantendo-se em silêncio conforme Ata anexa.
O querelante, após 02 (dois) dias da data da reunião, foi pegar a cópia da Ata condominial,surpreso pela acusação, tomou ciência do fato no dia 26/08/2014.
II – DOS FUNDAMENTOS
A Calúnia consiste em imputar falsamente à alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, conforme texto disposto no artigo 138 do Código Penal.
“Art. 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Para a caracterização do Crime de Calúnia, o agente não necessariamente precisa ter consciência de que é falsa sua afirmação, mas basta que haja a incerteza da autoria, para que este assuma os riscos decorrentes da ofensa a integridade moral alheia. Assim sendo, é oportuna a transcrição do texto jurisprudencial, que firma entendimento quanto ao assunto, senão vejamos:
"Na calúnia, a culpabilidade compreende a vontade e a consciência de imputar a outrem, perante terceiro, fato definido como crime, sabendo ao agente que, assim agindo, pode atingir a reputação da vítima. Irrelevante à configuração do delito a existência de certeza de falsidade por parte do acusado. Basta ao reconhecimento do crime a ocorrência de dúvida na mente do réu, uma vez que apesar da incerteza, age assumindo o risco de criar condição pela qual a possível inverdade afirmada pode determinar lesão à honra alheia" (TACRIM - SP - AC - Rel. Mello Almada - JUTACRIM 33/276).
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