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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DE FORTALEZA/CE

Por:   •  23/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DE FORTALEZA/CE

Autos nº ...

Gabriela, já qualificada nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamento a seguir expostos:

  1. – DOS FATOS

No dia xx/xx/xx, Gabriela necessitando de alimentos para si e para seu filho de apenas 2 (dois) anos de idade, ingressou em um grande supermercado e na oportunidade, a ré escondeu na roupa 2 (dois) pacotes de macarrão cujo o valor totalizava R$ 18,00 (dezoito reais).

Na ocasião, o segurança do estabelecimento avistou o ato e abordou a acusada no momento em que ele deixava o local e realizou a apreensão dos dois produtos que estavam escondidos.

Gabriela confirmou todos os fatos diante da autoridade policial e o Ministério Publico ofereceu denúncia acusando a mesma de ter cometido o crime disposto no art. 155, caput c/c art. 14, inciso II do Código Penal.

  1. – DO DIREITO

  1. DO ESTADO DE NECESSIDADE E FURTO FAMÉLICO

A ré foi denunciada pela prática de furto tentado, no entanto, a mesma agiu em estado de necessidade, tendo em vista que não aguentava mais a situação de fome e miséria em que ela e seu filho de apenas 2 (dois) anos se encontravam. Desta maneira, o caso em tela trata-se de furto famélico que é uma causa excludente de ilicitude diante do estado de necessidade, a referida hipótese está prevista no art. 24 do Código Penal.

Sendo assim, deve a acusada ser absolvida sumariamente com base no art. 397, inciso I do Código de Processo Penal.

  1. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Os produtos pelos quais a ré está sendo acusada de ter subtraído do supermercado totalizavam o valor de R$ 18,00 (dezoito reais). Logo, é perfeitamente aplicável o princípio da insignificância, também conhecido como de bagatela, uma vez que se trata de um valor irrisório e Gabriela não tinha se envolvido em qualquer prática criminosa ao longo da vida, portanto, ela é primária e de bons antecedentes.

Isto posto, os fatos narrados na exordial não constituem crime devendo a ré ser absolvida sumariamente nos termos do art. 397, inciso III do Código de Processo Penal.

  1. – DO PEDIDO

Conforme o exposto, a defesa pleiteia do acusado requer:

  1. A absolvição sumária da ré com base no art. 397, III, do Código de Processo Penal, em decorrência do princípio da insignificância;
  2. A absolvição sumária da ré com base no art. 397, I, do Código de Processo Penal, em decorrência do estado de necessidade.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data Advogado, OAB

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