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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SANTA CATARINA

Por:   •  5/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  968 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SANTA CATARINA

Distribuição por dependência ao processo nº ...

CARINA, nacionalidade ..., profissão ..., casada pelo regime de comunhão parcial de bens, portadora do RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliada no endereço "Z", CEP: ..., endereço eletrônico (e-mail) ..., por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente:

EMBARGOS DE TERCEIRO com PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no Art. 674, "caput", § 1º e § 2º, inciso I; e no Art.676, ambos do CPC/2015,

em face de RONALDO, nacionalidade ..., profissão..., estado civil ..., portador do RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado na ..., bairro ..., CEP; ..., cidade ..., Estado ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

A Embargante e seu esposo Gilberto, são casados desde 02/05/2016 pelo regime de comunhão parcial de bens. Antes de contrair a união, a mesma já possuía um bem imóvel, qual é utilizado para residência de ambos.

Em 09/07/2016, Ronaldo, ora Requerido, e Luciano, celebraram um contrato de compra e venda de bem imóvel, no qual Ronaldo se comprometeu em entregar o bem em 10/07/2016 e Luciano a adimplir a quantia do imóvel, fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Gilberto se comprometeu a ser fiador no referido negócio jurídico.

No entanto, findo o prazo pactuado para entrega do bem, Luciano não adimpliu com a quantia pactuada e em 15/07/2016 Ronaldo ingressou com ação de execução de título extrajudicial em desfavor, apenas de Gilberto, uma vez que o mesmo era o fiador do contrato.

A execução prosseguiu o trâmite legal e o juiz determinou a penhora dos bens do fiador, sendo penhorado o único apartamento no qual Gilberto e Carina, ora Embargante, residem, que inclusive, é de propriedade exclusiva da mesma.

  1. DO DIREITO

Em razão dos fatos acima narrados, evidencia-se que a Embargante está sofrendo lesão grave em seu patrimônio e direito de propriedade, haja vista que esta adquiriu o imóvel em época anterior à celebração de seu casamento, estando, portanto, amparado pela legislação, em especial ao disposto no artigo 674 do CPC, que preceitua:

“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”

Faz-se assim, prova da posse e domínio do referido imóvel, adquirido em data anterior ao seu casamento, comprovando sua qualidade de terceira interessa no referido processo, complementando com o art. 677, do CPC/2015, que dispõe:

Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

Verifica-se também que a Embargante não é fiadora do contrato, objeto da execução, pois somente seu marido anuiu com o documento. Havendo, desta forma, consonância entre o ocorrido e o Art. 1.647, III, do CC/2002, e ainda, com a Súmula 332/STJ:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

III - prestar fiança ou aval;

STJ - Súmula 332: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".

Diante de todo o exposto, nada mais justo do que ocorrer a penhora somente sobre os bens de Gilberto, devendo o bem imóvel da Embargante ser excluído do grupo de bens que se comunicam entre o casal, pois como já mencionado, fora adquirido em data anterior ao casamento de ambos.

  1. DO PEDIDO LIMINAR

De acordo com os documentos em anexo ao processo principal, sendo estes “Certidão de Inteiro Teor” do imóvel penhorado e “Certidão de Casamento” constando o regime adotado pelo casal, com data posterior a posse e domínio do imóvel pela Requerente, resta demonstrada a necessidade do pedido liminar para suspender o processo no que diz respeito à constrição, determinando-se a desconstituição da penhora efetivada, conforme preceitua o art. 658, do CPC/2015.

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