EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CIVIL DA COMARCA DE CAXIAS
Por: samuelbrendel • 10/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 706 Palavras (3 Páginas) • 310 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CIVIL DA COMARCA DE CAXIAS – ESTADO DO MARANHÃO
Nº do processo: ...
ELIANA, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é MÁRCIO GARCIA, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1022 do CPC (LEI 13.105/2015), opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de fls...., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
a) Legitimidade, capacidade e interesse processual, uma vez que o recorrente é parte legítima, capaz e processualmente interessada.
b) Tempestividade: o presente recurso é tempestivo, tendo em vista que respeitou o prazo legal de cinco dias, contados a partir da publicação da sentença. A Sentença foi disponibilizada em 14/06/2017, iniciando o prazo em 19/06/2017 e cujo término se dá em 23/06/17, além disso, destarte os presentes embargos são cabíveis e tempestivos
c) Regularidade de representação: o advogado abaixo assinado está devidamente constituído nos autos. Diante do exposto, requer o conhecimento dos embargos de declaração, afim de sanar a omissão verificada na sentença abaixo mencionada.
Diante do exposto, requer o conhecimento dos embargos de declaração, afim de sanar a obscuridade verificada na sentença abaixo mencionada.
II – Razões dos embargos de declaração
Data vênia ao acatamento e ao que foi decidido pelo douto Juízo, há de se observar a omissão descrita no artigo 1.024 o qual permite que a parte contrária se manifeste no prazo de 5 dias, para isso, a fim de esclarecimentos e complementos, o embargante reproduz e destaca parte da r. Sentença que informou apenas que os textos traziam inverdades e ao determinar o quantum indenizatório estabeleceu um valor de 10.000 a cada texto, sendo totalizado 12 textos o que resultaria em uma conta simples de 12x 10.000 que igual a 120.000(cento e vinte mil), um valor já ultrapassado de um valor real a causa, porém o preço fixado foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor exorbitante para determinada sentença já que o dano causado pelo autor é mínimo já que nem todos tem acesso ao seu facebook que é privado.
Por derradeiro, se digne o Juízo a se manifestar novamente sob a sentença posto que a omissão flagrante de elemento de suma importância, vide análise do conjunto probatório constante aos autos.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS EMBARGOS
Inicialmente, transcrevemos os dispositivos que fundamentam os presentes, verbis:
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
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