EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
Por: 448899 • 6/12/2017 • Projeto de pesquisa • 858 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
Processo xxxxxxxx
xxxxxx, já qualificada nos autos do processo xxxxx, Embargos à Execução que opôs à Execução de Título Extrajudicial que lhe move xxxxx, também já qualificada nos autos, atendendo ao despacho de fl. 68, vem, por intermédio de sua Procuradora que esta subscreve, com o respeito e acatamento devidos perante Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA
Pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
A Embargada em sua contestação tenta de qualquer forma elidir a pretensão da Embargante. Preliminarmente alega que a Embargante não faz jus à gratuidade de justiça, pelo fato de ser servidora pública na Câmara Distrital de Brasília. Contudo, com todo respeito ao douto colega Representante da Embargada, tal afirmativa, não merece guarida em qualquer diploma legal e suas alegações, de início já não merecem prosperar. Em princípio, porque a Embargante não é servidora pública no órgão citado por Vossa Senhoria, e sim presta serviço na Câmara dos Deputados, exercendo cargo de confiança. Ademais, a Embargante não requereu a gratuidade de justiça, como pode ser facilmente verificado o comprovante de recolhimento das custas, a fl.23 dos autos do processo.
Insiste a Embargada em afirmar exigibilidade do título executivo e que o valor do débito é de R$ 17.949, 91 (dezessete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos). No entanto, Excelência, está claro que o título não tem exigibilidade, conforme demonstrado na inicial, sem contar que a Embargada não trouxe aos autos documentos idôneos que demonstrem a origem do débito, conforme solicitado na petição inicial.
Ora, não resta dúvida de que o valor cobrado pela Embargada a Embargante não é o valor real da dívida, pois a má fé da credora esta visivelmente identificada, uma vez que se baseou em simulação de empréstimo bancário para tentar iludir a Embargante a pagar uma dívida que nunca existiu. O valor da dívida, na verdade não é R$ 17.949, 91 (dezessete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) e sim xxxxxx, pois se o valor cobrado no referido título for considerado legítimo, estaremos diante um verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da Embargada.
A Embargada para justificar a legibilidade do título diz que a Embargante é pessoa “extremamente simplória” e que por isso não seria possível à assinatura o título por confiança. Ora, não precisa tolice no ser humano para que confie na honestidade de outra, mesmo porque a relação de amizade entre Embargante e Embargada era de muitos anos, como já foi dito na ação principal e jamais imaginaria que a Embargada fosse capaz de executar a nota promissória e, por isso confiou em sua boa fé, assinando o Título ora executado, que sem, se quer, preenche os requisitos necessários para tal.
Não é preciso de muita interpretação para perceber que o valor do débito cobrado pela Embargada a Embargante esta totalmente fora do valor real da dívida. Não há lógica no valor das compras, pois a Embargante é uma pessoa só e, se tivesse realmente adquirido o valor cobrado pela Embargada em mercadorias/roupas, seu guarda-roupas não suportaria. Mesmo assim, a Embargada não está se eximindo das suas obrigações em pagar a dívida, mas sim, discordando do valor exorbitante cobrado pela Embargada, valor este, que a credora não consegue demonstrar a origem do débito.
...