EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS - MG
Por: Luiz Santana • 10/10/2020 • Trabalho acadêmico • 289 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS - MG
OTÁVIO e ERCÍLIA já qualificado nos autos nº______, de AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS - Procedimento Comum, comparece respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu procurador adiante firmado, advogado inscrito na OAB/_________, com endereço na Rua_________________________, onde recebe intimações e notificações, com finalidade de apresentar:
CONTESTAÇÃO
à ação, para tanto expondo e requerendda forma que segue:
DOS FATOS
A autora alega, que ao parar diante da faixa de pedestre na cidade de Patos de Minas - MG, teve seu veículo alabroado pelo automóvel conduzido pelo réu e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada.
Por esse motivo, propôs, contra parte ré, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00 reais, pelos danos materias suportados e por danos morais R$ 50.000,00 reais, pela amputação sofrida.
DA PRELIMINAR DE MÉRITO
Deve a presente ação ser julgada extinta sem apreciação do mérito, em conformidade do artigo 267, V, do CPC, uma vez que anteriormente propôs idêntica a ação contra o réu, perante o 2º VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS-MG, processo nº___________, na qual obtêm os mesmos títulos e valores pretendido na inicial.
DA DEFESA DE MÉRITO
Venho-lhe ressaltar que, constata-se culpa única e exclusiva da requerente, uma vez que, a parte da autora parou o seu veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, não havendo qualquer pessoa aguardando para atravessar a via.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer
- Seja extinto sem resolução de mério, conforme oartigo 485,V, do CPC.
- Seja julgada improcedente a ação.
- Não houveram testemunhas oculares do acidente, razão pela qual de nada servirão os depoimentos trazidos à colação pela autora, desde já IMPUGNADA.
- Prova pericial no veículo, se for necessário.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Patos de Minas, 25 de Setembro de 2015
Advogado
OAB
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