EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Por: serena1 • 8/10/2019 • Trabalho acadêmico • 802 Palavras (4 Páginas) • 355 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO
PAULO
(10 linhas)
CLAUBERTO POLICARPO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de
Identidade RG nº..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº, domiciliado e
residente na rua Fonte da Saudade,nº 157/401, bairro Morumbi, no Município de São
Paulo, endereço eletrônico, vem por seu advogado (instrumento de mandato anexo), o qual
receberá as intimações em seu endereço profissional, ao Teor do artigo 106 do Código de
Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de Guilherme Kas, farmacêutico, RG ignorado, CPF
ignorado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A filha de 8 (oito) anos de Clauberto Policarpo, Yasmin
Policarpo, é portadora de diabetes do tipo I e já realizou várias cirurgias de transplante de rim,
porém sofreu inúmeras rejeições. Ocorre que o quadro Clínico da criança em pauta era grave e,
considerando que se corria risco elevado de morte em virtude da falta de medicamento adequado
para tratamento, há cerca de 6 (seis) meses, o farmacêutico Guilherme Kas, residente na
cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, tendo ciência de que Yasmin Policarpo estava mais uma
vez prestes a efetuar uma nova cirurgia, oferece à família o remédio, pelo preço exorbitante de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), embora a portaria expedida pelo Ministério da Saúde assegurasse
que a sua comercialização pelo preço de mercado fosse pela quantia de R$ 1.500,00 ( mil e
quinhentos reais). Em razão de Yasmin Policarpo estar internada, somada a dificuldade
de se encontrar o medicamento, o pai da criança em desespero, resolveu pagar o valor
estabelecido pelo profissional em tela. A negociação foi presenciada pelas enfermeiras
Janice Costa e Gabrielle Martins.
DO DIREITO
O caso ora pleiteado, recai sobre os vícios do negócio jurídico, estando
certo de que o requerente, assumira uma obrigação excessivamente onerosa por motivo do estado de
perigo em que estava sua filha.
Neste caso em concreto, resta comprovado que o estado de perigo ocorreu, em consonância
com o disposto no caput do art.156 do Código Civil, que
assevera: “configura-se estado de perigo quando alguém, premiado de necessidade de salvar-se, ou a
pessoa de família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume a obrigação excessivamente
onerosa.”,
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