EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA
Por: Ricardo Marques • 25/1/2021 • Tese • 1.747 Palavras (7 Páginas) • 319 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE -
( ), por seu advogado signatário, conforme Instrumento de Procuração anexo, vem, com espeque no novel CPC, art. 700, I, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Em face da ( ), pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
DOS FATOS
Os AUTORES são credores do requerido, na importância de R$ 6.355,00 (seis mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), originada pelas Notas Fiscais relacionadas abaixo, sendo que para todos os vencimentos foram emitidos boletos bancários, que apresentados, não foram pagos:
Nº do título | Emissão | Vencto | Valor Original do Título | Valor Atualizado |
60795-1 | 09/12/2014 | 07/01/2015 | R$ 438,00 | R$ 1.106,18 |
61060-1 | 17/12/2014 | 16/01/2015 | R$ 1110,00 | R$ 2.798,12 |
61060-2 | 17/12/2014 | 15/02/2015 | R$ 1110,00 | R$ 2.755,88 |
61060-3 | 17/12/2014 | 17/03/2015 | R$ 1110,00 | R$ 2.711,24 |
61040-1 | 16/12/2014 | 14/01/2015 | R$ 525,00 | R$ 1.324,95 |
59761-1 | 14/01/2015 | 13/02/2015 | R$ 687,34 | R$ 1.707,97 |
59761-2 | 14/01/2015 | 15/03/2015 | R$ 687,34 | R$ 1.681,04 |
59761-3 | 14/01/2015 | 14/04/2015 | R$ 687,34 | R$ 1.647,19 |
SUB TOTAL | R$ 6.355,00 | R$ 15.732,56 | ||
Honorários 20% | R$ 3.146,51 | |||
TOTAL | R$ 18.879,07 |
Cabe esclarecer que o referido débito foi originado por entregas de mercadorias devidamente recebidas pelo responsável do setor na empresa requerida, conforme comprova a entrega de mercadorias através de documento anexo.
A dívida atualizada consoante planilha de cálculos acostada, perfaz a quantia de R$ 15.732,56 (quinze mil setecentose trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento feitas pela parte promovida, os Autores foram penalizados com o não pagamento dos títulos.
Por várias vezes as Requerentes procuram o Requerido para resolver a pendência de forma amigável, restando todas elas, infrutíferas, não restando outra aos autores, senão, a propositura da presente ação.
DO DIREITO
Na hipótese em liça, dispondo a Autora de nota fiscal eletrônica e boleto para recebimento, não pago, além de comprovante de entrega de mercadoria, é perfeitamente lícito omanejamento da ação monitória, conforme art. 700 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que firmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro.
Cumpre-nos ressaltar as lições de Humberto Theodoro Júnior, o qual, sobre o tema, professa que:
“ Trata-se, em primeiro lugar, de uma opção que a lei confere ao credor e não um ônus ou uma imposição a que invariavelmente tenha de se submeter na escolha da via processual. O procedimento monitório substitui a ação de conhecimento, se o credor assim desejar. Se, porém, preferir a via normal da ação condenatória, nada o impedirá de usá-la. Ao escolher a ação monitória, o que a parte tem em mira é abreviar o caminho complicado do procedimento ordinário, se o réu, como é provável, não se interessar pela discussão da obrigação. Para incentivá-lo a não oferecer defesa infundada ou meramente procrastinatória, a lei prevê que, ‘cumprido o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios’ (art. 1102-C, § 1º). Com isso tenta a lei acelerar a satisfação do direito de credor, criando atrativos também para o devedor, no plano econômico, e fazendo com que este somente se disponha a arcar com os encargos processuais dos embargos se, realmente, estiver convencido da inexistência do direito do credor. “( THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 42ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 3. Pág. 333)
Ademais, é o entendimento dos Tribunais pátrios, em especial o nosso TJMT, vejamos:
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA INSTRUÍDA COM DUPLICATA SEM ACEITE E NÃO PROTESTADA ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL COM ENTREGA DE MERCADORIA - EMBARGOS MONITÓRIO REJEITADOS - PRELIMINAR DE CARÊNCA DE AÇÃO AFASTADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar-se em carência de ação, pelo simples argumento de que a parte ajuizou ação monitória, quando poderia aforar ação executiva, após apontar o protesto de duplicata não aceita A duplicata sem aceite e não protestada, porém acompanhada de nota fiscal com entrega de mercadoria não negada pelo Embargante, apesar de não possuir força executiva, serve de instrumento para manejar ação monitória. (TJMT Ap 21990/2003, DES. MUNIR FEGURI, PRIMEIRA CÂMARA
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