EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA CÍVEL DA COMARCA
Por: davidjonatas • 21/9/2020 • Trabalho acadêmico • 760 Palavras (4 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAVARA CÍVEL DA COMARCA
Processo nº
Antonio da Silva Junior, menor impúbere, representado por sua genitora Isabel da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que move em face de Walter Costa, nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, inconformado com a respeitável sentença de fls., vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de APELAÇÃO, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.
Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito suspensivo, nos termos do art.1009 do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
Pede deferimento.
Cidade – mês- ano
Advogado – OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Processo nº.
Apelante: Antonio da Silva Junior
Apelado: Walter Costa
Origem:
RAZÕES RECURSAIS
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
Esclarece o apelante que a interposição da presente apelação encontra-se em conformidade com o que prescreve os arts. 184, 242 e 508 do CPC, quanto à contagem e prazo, tendo 15 (quinze) dias contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação.
DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatoria, objetivando sanar os prejuidos causados pelo ora apelado, em decorrencia de um acidente que deixou sequelas no peticionante.
Destribuida ação houve o despacho incial, intimando a parte requerid para oferecer sua defesa.
Contestação ás fls.
Replica ás fls.
Apos todos os procedimentos procesuais realizados, aundiência coinciliatória e toda a parte instrutória do processo. O Juízo proferiu r. Sentença.
Vislumbra-se que apesar de todo o seu conhecimento e vasto saber juridico, a decisão de fls. não merece prosperar, pelos fundamentos a seguir espostos
DOS FUNDAMENTOS
DA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
No exercício de seu juízo de cognição, deliberou o douto magistrado de piso haver operado a prescrição trienal, prevista no Código Civil em seu art. 206, § 3º, V, que prevê prescrever em 3 (três) anos, a contar da data da lesão ao direito Janeiro de 2014, ja a pretensão para a reparação civil do ilícito, salientando o julgador haver decorrido o referido prazo até o ajuizamento da ação, em janeiro de 2018.
Todavia, data venia, equivoca-se o magistrado ao desconsiderar a regra de interrupção do curso prescricional insculpida também no diploma legal já mencionado.
Isso porque, em que pese a prescrição para pretender a reparação pelo ilícito sofrido ocorrer em 3 (três) anos (CC, art. 206, § 3º, V), sabe-se que não começa a fluir o prazo prescricional enquanto não cessar a causa impeditiva afeta ao apelado, a saber, sua incapacidade absoluta.
Com efeito, o apelante é menor de 16 (dezesseis) anos, e, portanto, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma da lei (CC, art. 3º), não fluindo contra ele, pois, a prescrição, enquanto durar a incapacidade absoluta (CC, art. 198, I), o que demonstra, repita-se, ser equivocada a sentença prolatada em instância originária. A prescrição, na forma do art. 198, I, CC não corre contra os absolutamente incapazes.
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