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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE

Por:   •  16/5/2019  •  Monografia  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE

Processo n° xxxx

Josiane Almeida, anteriormente qualificada nos autos, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 396, caput e 396-A, apresentar resposta À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

A acusada foi notificada para responder a denuncia formulada pelo Ministério Público Federal que foi recebida pelo MM. Juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, recebida no dia 10 de setembro de 2018, que lhe conferiu o ato delitivo previsto no artigo 312 do Código Penal, desse modo, de acordo com a acusação inicial, em 08 de julho de 2018, a ré, supostamente, em proveito dos privilégios de sua posição profissional como funcionária pública de uma agência da Caixa Econômica Federal, teria cadastrado, sem autorização da correntista Margarida de Souza, senha bancária referente à conta da referida cliente, e ainda teria requisitado cartão magnético de nº 6031029182091 e, de posse da senha cadastrada efetuado diversos saques, entre julho e agosto do ano corrente.

DO PECULATO

Observa-se que o fato narrado não constitui crime, pois não houve qualquer proveito próprio ou de terceiro, nem mesmo prejuízo ao patrimônio publico.

Fica evidente que não foi demonstrado no processo administrativo, nem no acolhimento da denuncia, provas materiais que evidenciem bens ou valores públicos sendo apropriados indevidamente, desconsiderando o crime de peculato.

DA AUSÊNCIA DE PROVAS

De acordo com o exposto, pode-se observar que a denúncia,  não aponta qualquer prova concreta referente ao abuso a patrimônio publico, nem provas matérias da autoria dos saques.

É essencial para o direito que o processo acusatório se baseie em um arcabouço probatório que envolva mais que apenas o testemunho da vítima. Para que não haja mal injusto, o M.P. deve apresentar provas concretas que sobre a real situação.

No Estado Democrático de Direito, em especial, no Direito Penal, somente efetuará a condenação do suposto acusado, mediante real comprovação de autoria e da materialidade do fato, segundo o art. 386, VII, CP:

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

VII – não existir prova suficiente para a condenação

Devido a ausência de elementos probatórios em desfavor da ré, deve o presente processo ser arquivado com base no principio do  in dubio pro reo, que expressa, na dúvida deve-se decidir em favor do réu.

DOS PEDIDOS

Portanto, diante dos fatos e direitos elencados, requer:

  1. Que seja deferido o pedido de rejeição da denúncia, por ser desqualificada;
  2. Em caso de não ser acolhido o pedido anterior, pede-se a aplicação da pena de multa;
  3. Ainda, mediante não aceitação dos termos pleiteados anteriormente, requer-se ainda, a substituição da pena de reclusão pela de detenção, extinta a aplicação de multa, com sua redução no percentual máximo;
  4. Consonante aos pedidos anteriores,  requer-se a aplicação da pena de reclusão, com redução máxima em seu percentual devido a ausência de gravidade no ato;

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2018.

ADVOGADO/OAB

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