O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Por: Jéssica Guimarães • 21/11/2021 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL
ONESTO DE ABREU, já qualificado nos autos da ação nº..., por não se conformar com a respeitável decisão proferida pelo juízo a quo, dela vem recorrer, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, tempestivamente interpor APELAÇÃO com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal ao EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL.
Nestes termos, requer seja o presente recurso Apelativo recebido, processado e com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data, mês e ano.
Advogada
OAB/UF n:
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ONESTO DE ABREU
APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO CRIME Nº
Egrégio Tribunal Federal;
Colenda Turma;
Ilustres Desembargadores;
Ainda que com a decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz “a quo”, necessária sua reforma, pelas razões a seguir expostas:
- DOS FATOS
O APELANTE, foi denunciado por corrupção ativa, conforme previsto no artigo 317 do Código de Direito Penal por ter, supostamente, no exercício de sua função como Agente Federal, aceitado receber importância monetária a fim de não autuar suspeito.
Contudo, durante a apuração da denúncia, investigação e oitiva das testemunhas, não houve, comprovação fática de que referida situação realmente ocorreu, apenas havendo testemunhas que, sequer, presenciaram a consumação do crime em discussão.
Mister mencionar que em sua defesa, Onesto provou possuir vida profissional incólume, sem qualquer ressalva que desabone sua pessoa. Ainda assim, concomitantemente a ação penal em questão, sofreu processo administrativo, foi demitido e perdeu seu cargo público.
Por fim, o juízo “a quo” absolveu o Apelante com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
- INTERESSE RECURSAL
O Apelante, de acordo com o artigo 577 do Código de Processo Penal, possui interesse recursal para que o fundamento da sentença absolutória seja alterado pelo previsto no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal, a saber, “estar provada a inexistência de fato”.
Isso, pois ao ser absolvido com fundamento no inciso VII do dispositivo supra mencionado, o Apelante sofreu perdas e sanções extrapenais, como, por exemplo, processo administrativo que resultou em sua demissão do cargo público que exercia.
Isto posto, pelo explicitado acima e de acordo com o disposto na parte final do artigo 935 do Código Civil, pelo que não mais se discutirá a existência de fatos decididos pelo juízo criminal, demonstra-se interesse na alteração do fundamento absolutório a fim de evitar eventos residuais ao Apelante.
- DO DIREITO
O Apelante sofreu processo administrativo que resultou em sua demissão, processo, este, que ocorreu em concomitância com a ação penal em questão.
Contudo, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 20, dispõe que a perda da função pública só será possível após o trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, o Apelante não poderia ter sofrido o referido processo administrativo e sua sanção, pois sequer havia sentença que o condenasse.
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