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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

Por:   •  10/12/2020  •  Artigo  •  3.907 Palavras (16 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

Processo n° 1006970-85.2020.8.26.0361

Flávia Rocha dos Santos, já qualificada nos autos, por sua advogada que esta subscreve, na ação de modificação de guarda de menor c/c pedido de tutela provisória de urgência, que lhe move Robson Leandro da Silva, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas, e de acordo com a lei processual em vigor, sob o palio da assistência judiciaria, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Histórico dos fatos

As partes eram casados e desta união adveio o menor Vicente Rocha da Silva, nascido em 11 de dezembro de 2016, no ano de 2019 as partes compuseram-se em acordo que a guarda unilateral seria exercida pela mãe, ora requerida.

Segundo o autor disse que: “por diversas vezes as partes se desentenderam com relação ao tratamento que a requerida dá ao menor, pois ela não possui paciência no cuidado com o mesmo, alterando a voz com frequência, além de confessar ao pai que desfere puxões que deixam marcas no corpo do pequeno Vicente.” De fato houve desentendimentos como em todo relacionamento, porem em questão a tratativa do Vicente, em momento algum isso o afetou de forma agressiva ou como relata o pai. Também citado pelo pai, as marcas pelo corpo de Vicente, que em questão advém de alergias que o causam coceiras pelo corpo, e assim os hematomas.

Em petição inicial o autor a todo momento tenta provar para este juízo que a requerida é uma mãe totalmente irresponsável e até mesmo desleixada para os cuidados com o menor Vicente. Fatos estes que não são assegurados pela parte até o final da demanda.

Das folhas 75

De fato, o pai explicitamente deixa claro que mãe cumpre e é totalmente responsável pelos cuidados do menor, sendo assim pedido pelo pai a guarda compartilhada, que não o afastas da mãe e também requerendo a casa da mãe como a principal do Vicente. Concluindo que, o pai quer se abster do pagamento da pensão e também da responsabilidade dos cuidados do filho.

DO DIREITO

Não é justo que por causa dos caprichos do pai do menor o mesmo permaneça na companhia de sua avó paterna, eis que possui mãe em condições de criá-lo, como diz o dito popular. “Quem pariu Mateus que o embale”.

Não se pode tirar de uma mãe o direito de viver com seu filho para colocá-lo sobre o crivo de terceiros, as partes devem pensar de forma comum no bem-estar do menor, sem intenções egoísticas, para que o menor possa usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna quanto a paterna, porque toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, conforme dispõe o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em ação de guarda de menor deve prevalecer o melhor interesse da criança, quem poder oferecer a ela as melhores condições para o seu sustento e educação, bem como para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

As melhores condições para o exercício da guarda significam, para além da promoção do sustento, objetivamente, maior aptidão para propiciar ao filho, afeto, saúde, segurança e educação, considerado não só o universo genitor-filho como também o do grupo familiar em que está a criança inserida.

Após o estudo social, e outros elementos informativos que serão trazidos aos autos, poderá ser verificado que a contestante apresenta melhores condições para satisfação do interesse da criança, não se está tratando do direito dos pais aos filhos, mas sim, e, sobretudo, do direito do menor a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

Nesses Termos,

Pede Deferimento,

Mogi das Cruzes 09 de Dezembro de 2020

Thays Giuliani Ferreira

OAB/SP 329.123

Maicon Leandro da Silva

OAB/SP - E 224.061

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

Processo n° 1006970-85.2020.8.26.0361

Flávia Rocha dos Santos, já qualificada nos autos, por sua advogada que esta subscreve, na ação de modificação de guarda de menor c/c pedido de tutela provisória de urgência, que lhe move Robson Leandro da Silva, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas, e de acordo com a lei processual em vigor, sob o palio da assistência judiciaria, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

Histórico dos fatos

As partes eram casados e desta união adveio o menor Vicente Rocha da Silva, nascido em 11 de dezembro de 2016, no ano de 2019 as partes compuseram-se em acordo que a guarda unilateral seria exercida pela mãe, ora requerida.

Segundo o autor disse que: “por diversas vezes as partes se desentenderam com relação ao tratamento que a requerida dá ao menor, pois ela não possui paciência no cuidado com o mesmo, alterando a voz com frequência, além de confessar ao pai que desfere puxões que deixam marcas no corpo do pequeno Vicente.” De fato houve desentendimentos como em todo relacionamento, porem em questão a tratativa do Vicente, em momento algum isso o afetou de forma agressiva ou como relata o pai. Também citado pelo pai, as marcas pelo corpo de Vicente, que em questão advém de alergias que o causam coceiras pelo corpo, e assim os hematomas.

Em petição inicial o autor a todo momento tenta provar para este juízo que a requerida é uma mãe totalmente irresponsável e até mesmo desleixada para os cuidados com o menor Vicente. Fatos estes que não são assegurados pela parte até o final da demanda.

Das

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