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EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Por:   •  5/11/2016  •  Abstract  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  16.401 Visualizações

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EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE.

        xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – proc. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – busca e apreensão da menor xxxxxxxxxxx x xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em tramite por esta r.vara e cartório, vem respeitosamente à presença de V.Excia., por seu advogado “in-fine” assinado, apresentar IMPUGNAÇÃO ao laudo psicossocial de fls xxxxxxx na forma das razões a seguir:

                Inobstante ao conhecimento que possuem as doutas signatárias do laudo psicossocial de fls., o mesmo se torna imprestável aos fins que se destina no caso vertente porque esta eivado de erros técnicos  e de valor que prejudicam sua imparcialidade.

        Primeiro vejamos, quando da identificação da requerida, a mesma está qualificada como solteira, enquanto que a mesma é casada com a pessoa de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, desta forma a composição familiar da genitora, deveria esclarecer esse fato, como o fez em relação a composição familiar do genitor.

        A relevância de tal observação se dá, no momento em que a convivência entre a genitora e seu marido, é deveras conturbada e eivada de agressões, a ponto de a genitora ter pedido medida protetiva da Lei Maria da Penha, fato esse que sequer chegou ao conhecimento da equipe técnica.

        Causa estranheza a essa defesa, que um laudo técnico solicitado pelo poder Judiciário contenha semelhante falha técnica.

Nem há que se falar que as poucas menções ao marido foram levadas em consideração pela equipe técnica, escondendo inclusive que na data da avaliação psicológica a genitora, que menciona singelamente estar separada do marido, sem mencionar que havia feito boletim de ocorrência sob nº 8903/2015 por violência doméstica, solicitando inclusive medidas protetivas, o que por certo traria outros elementos absolutamente imprescindíveis ao estudo do caso, e mais em nenhum momento relata a existência do processo nº 3429/2015 onde se apuram contra si e seu marido  os maltratos perpetrados contra a menor xxxxxx inclusive com laudo do IML (fls. 168).

Entende essa defesa que o desconhecimento deste fato macula o julgamento da douta equipe técnica.

        DA PARCIALIDADE

O laudo em questão, demonstra à saciedade ser intimamente tendencioso, preconceituoso e absolutamente parcial, vejamos:

O genitor, detém a guarda provisória da infante, junto com sua família tem-na tratado com carinho, amor, esmero e cuidado, mas não é isso que o laudo procura demonstrar, muito pelo contrário, em nenhum momento se promove a interação pai-filha para demonstrar-se como atualmente está a vivência e convivência na relação pai-filha. Além disso, extremamente desnecessário relatar que a menor encontrava-se “ devidamente trajado, em bom estado de higiene pessoal, mas com os cabelos despenteados” (sic). Pergunta-se qual a relevância dessa afirmação, lembrando-se de que falamos de uma menina absolutamente saudável e ativa, que não para quieta um minuto sequer.

Ora Exa., se a menor xxxxx estivesse suja, desarrumada, com a cabeça cheia de piolhos, isso sim seria digno de nota no laudo psicossocial, mas não como está constando, que demonstra certa tendência nas entrelinhas de que o pai não serve para cuidar da filha menor, revelando além disso uma pontinha preconceito contra o genitor.

 O laudo traz apenas 07 (sete) parágrafos em relação a entrevista com o genitor, denotando pouco interesse em sua fala, enquanto da maior abertura à genitora em 21 (vinte e um) parágrafos, deixando-a dar azo ao que bem quis, relembrando-se que em momento algum relatou a existência do procedimento da Lei Maria da Penha contra seu atual esposo por violência doméstica e nem a existência de processo-crime para a apuração de maus tratos (per si e por seu marido xxxxxxx) contra a menor xxxxx.

Com relação a interação mãe-filha, tudo o que se diz no presente relatório é mais do que óbvio para quem está acostumado com esse tipo de questão.

A interação mãe-filho, mesmo em casos graves de agressão é sempre sem indícios de ressentimento, medo, ou resistência, porque o amor que a criança sente pela mãe ultrapassa os limites impostos e conhecidos.

Ainda mais no caso presente, que a infante xxxxx tem, apesar da pouca idade – 5 anos, pleno conhecimento do que pode ou não ser prejudicial à sua mãe, que não nos enganemos quanto a esse saber.

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