EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RORAIMA
Por: Pablo Prestes • 5/12/2017 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RORAIMA.
Processo nº 0011250-27.2013.5.11.0050
ROMULO DELGADO SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermedio de seu advogado que esta subscreve, vem, tempestivamente e respeitosamente perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE TERCEIROS com fulcro no art. 1.046[1] do CPC .
1. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Frisa-se que o presente recurso possui todos os pressupostos recursais necessários à admissibilidade, tanto os intrínsecos quantos os extrínsecos à admissão.
2. DOS FATOS
O embargante foi sócio da empresa Delgado Jornais e Revistas Ltda, tendo se retirado da sociedade há aproximadamente 2 anos e 8 meses.
Ocorre que foi surpreendido com uma dívida trabalhista no valor de R$ 150.000,00, sendo penhorado o seu único imóvel no qual com a sua filha, sendo o imóvel em questão avaliado no valor de R$ 180.000,00.
Quando da intimação da penhora, foi informado pelo oficial de justiça da existência uma execução movida pela ex empregada Sonia Cristina de Almeida
contra a empresa Delgado Jornais e Revistas Ltda, e, em razão do inadimplemento da dívida trabalhista pela referida empresa, a dívida em questão a dívida gerou o direcionamento da execução aos sócios.
3. DO DIREITO
3.1 Da Impossibilidade De Execução De Ex Sócio
O embargante não pode ter a execução referida contra si, pois ele se retirou da empresa há mais 2 anos e 8 meses, e em conformidade com o art. 1003, § único[2] do Código Civil até dois anos depois de averbada a modificação no contrato social quem responde perante a sociedade e terceiros é o cedente solidariamente com o cessionário, ou seja, o sócio não responde mais pela empresa.
3.2 Do Bem De Família
O imóvel objeto da penhora é onde embargante reside juntamente com sua filha, tratando-se de residência de entidade familiar, sendo desta forma impenhorável conforme assegura a Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990, a qual dispõe que não responderá, por qualquer tipo de divida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Nesse sentido:
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A teor da legislação que rege a matéria constitui bem de família o único imóvel residencial destinado à moradia permanente ou ao sustento do executado e de sua família, o qual é impenhorável.(Acórdão do processo 0000414-33.2011.5.04.0371 (AP), Data: 06/12/2016, Origem: 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, Órgão julgador: Seção Especializada Em Execução, Redator: Cleusa Regina Halfen.)
3.3 Da Correção Monetária
Conforme Sumula 381[3] do TST a correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mês seguinte ao da prestação de serviços e não como foi feito o calculo com o valor atual de mercado no caso em tela.
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