EXECUÇÃO FISCAL NO CONTEXTO MUNICIPAL
Por: luci Wawer • 16/4/2020 • Trabalho acadêmico • 2.893 Palavras (12 Páginas) • 112 Visualizações
EXECUÇÃO FISCAL NO CONTEXTO MUNICIPAL
RESUMO: O objetivo deste trabalho é fazer uma breve analise sobre a Execução Fiscal Municipal. Em 1988, a Constituição Federal tornou o Município “ente federativo” dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. Portanto, Execução Fiscal é caracterizado como o procedimento pelo qual os “entes federados”, União, os Estados, Municípios e suas autarquias tem a sua disposição para cobrança judicial seus devedores, assim através do Poder Judiciário, procura, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento de crédito o qual será cobrado mediante execução fiscal.
Palavras Chaves: [1] Execução Fiscal. [2] Procedimentos. [3] Processo Administrativo Fiscal. [4] Procurador Municipal.
ABSTRACT: The objective of this work is to make a brief analysis about the Municipal Tax Execution. In 1988, the Federal Constitution made the Municipality a "federative entity" endowed with political, legislative, administrative and financial autonomy. Therefore, Fiscal Execution is characterized as the procedure by which the "federated entities", the Union, the States, Municipalities and their municipalities have at their disposal for judicial collection their debtors, thus through the Judiciary, seeking, together with the patrimony of the executed, sufficient goods for the payment of credit which will be charged through fiscal execution.
Key Words: [1] Fiscal Execution. [2] Procedures. [3] Tax Administration Process. [4] City Attorney.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Contextualização; 3 Procurador Municipal; 4 Procedimento e Processo Administrativo; 5 Lançamentos; 6 Ação de Execução Fiscal; 7 Considerações Finais; 8 Referências Bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de seus contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, fazendo uso do Poder Judiciário, para responsabilizar o devedor.
Desta forma, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que lhe é devido e cobrando por meio da execução fiscal.
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar um pouco da execução fiscal presente no município, expressando assim o papel do procurador municipal, bem como os procedimentos e o processo administrativo, desde o lançamento dos tributos até a fase de execução.
A metodologia utilizada na elaboração do referido trabalho, no que diz respeito a pesquisa, prevaleceu o modo dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
Um dos princípios norteadores da Atividade Administrativa é o da legalidade, pois, rege severamente, todos os atos administrativos exarados pelos agentes públicos, mantendo dentro dos estritos termos da lei. Assim, nenhum, ato pode ser praticado sem autorização expressa da lei e o agente público não possui autonomia/ liberdade de ação para inovar providências legalmente possíveis.
O processo de execução está baseado na existência de um título executivo extrajudicial, que pode-se denominar de Certidão de Dívida Ativa (CDA), o qual servirá de embasamento para a cobrança da dívida, uma vez que tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
Uma vez, ajuizada a ação, o juiz irá determinar a citação do executado, que terá o prazo de 5 dias para pagar os débitos ou indicar bens para garantir o pagamento dos débitos existentes, sob pena de ter seu patrimônio penhorado.
Caso não haja a indicação de bens, ocorre o caso de penhoras on-line, a penhora de faturamento, a penhora de quotas societárias, bem como de bem móveis ou imóveis. Porém, não poderá ocorrer a penhora do bem imóvel que serve de residência domiciliar do indivíduo, uma vez que se trata de bem de família, tão pouco aqueles bens em que a lei considera impenhoráveis.
3 PROCURADOR MUNICIPAL[1]
O município se faz representar judicialmente ou extrajudicialmente, por um procurador que é um advogado, geralmente concursado pela prefeitura.
Nessa hipótese, sempre que a prefeitura for citada em alguma ação judicial, será o procurador a pessoa responsável em elaborar sua devesa e que irá ao Tribunal defendê-la.
O procurador, também é responsável por prestar assessoria jurídica às atividades da prefeitura, ou seja, vai avaliar se todos os procedimentos estão de acordo com a legislação.
Vale ressaltar que, isso serve não só para os processos administrativos internos, mas também para os projetos de lei em que a prefeitura está trabalhando.
Outro ponto importante é que além de garantir que as atividades da prefeitura estejam sempre dentro da lei, com uma atuação transparente, o procurador ainda tem o papel de cobrar os tributos dos devedores do município.
É função do procurador ajuizar ações contra os cidadãos inscritos na Dívida Ativa. Os valores dos impostos cobrados nessas ações voltam para o caixa do município para que vários projetos possam ser desenvolvidos para a comunidade.
4 PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Constituição Federal é o ponto de partida no Processo Tributário, uma vez que vale ressaltar o artigo 5º, inciso LV, a saber:
“LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; ”[2]
Percebe-se que o inciso LV utiliza-se do termo “processo”, para o judicial, quanto para o de natureza administrativa. Porém, tem recebido críticas, vez que, no sentido de que deveria referir-se a processo judicial e a procedimento administrativo.
Mas vale salientar que tais críticas não procedem, haja vista, que o inciso admite que esteja em fase processual, ao fazer uso do termo “litigantes”.
De acordo com autores Cassone (2005)[3] é preciso distinguir da seguinte forma:
- Procedimento Administrativo Fiscal: para indicar o lançamento (por qualquer de suas modalidades) não impugnado pelo sujeito passivo, exaurindo-se com o pagamento do montante do tributo e seus acréscimos legais.
- Processo Administrativo Fiscal: que se instaura no exato momento em que o lançamento é impugnado pelo sujeito passivo. Destarte, andou bem o Decreto nº 70.235/72 (com força de lei ADIn-ml 1.922-9 e 1.976-7, DJU 24-11-2000), que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal, ao estabelecer: “art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. ”
- Processo Judicial Tributário: que se desenvolve perante o Poder Judiciário.
Segundo Sousa (1978)[4], “ Falar de procedimento é falar de lançamento. Lançamento é, em tese, o objetivo do procedimento fiscal. Para efeitos práticos, procedimento tributário e lançamento são a mesma coisa. ”
Sendo assim, a existência de processo administrativo é matéria de lei. Porém, se está o instituir, deve-se assegurar o contraditório e a ampla defesa.
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