EXERCÍCIO – DIREITO PENAL III
Por: brauliosousa • 7/4/2017 • Dissertação • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 423 Visualizações
EXERCÍCIO – DIREITO PENAL III
PROFA. FLÁVIA GUSMÃO
- Descreva as permissivas para o crime de aborto, previstas pelas normas do direito comparado. Em seguida, destaque aquelas aceitas no ordenamento jurídico brasileiro, explicando de forma fundamentada cada uma delas.
R – O Uruguai recentemente aprovou um projeto de lei que descriminaliza o aborto nas doze primeiras semanas de gestação e cumpra uma série de condições. Uma delas é obrigatoriedade de a mulher comparecer perante uma comissão técnica para explicar sua decisão.
Na Venezuela só é permitido em caso de perigo de vida para a mulher. Fora isso, a pena é de seis meses a dois anos para a mulher.
Nos estados unidos onde o sistema jurídico é diferente do nosso (common law), um julgamento ocorrido em 1973, a Suprema Corte Americana decidiu que tal debate deveria se observado sob a ótica do direito a privacidade fundado no conceito de liberdade e reconheceu o direito da mulher praticar o aborto. Entretanto colocou um requisito para que esta prática pudesse ser considerada normal. Sendo assim que o aborto seja realizado antes do período de viabilidade, momento este que o bebê já possui desenvolvimento biológico para sobreviver fora do útero materno.
Na Alemanha onde o sistema jurídico e parecido com o nosso (civil law), o aborto é permitido até as doze semanas, desde que a mulher compareça a uma consulta de aconselhamento num centro oficial, no qual recebe esclarecimentos médicos e sociais sobre as possibilidades e apoio para ter um filho.
No Brasil o art. 128 do CP prevê duas modalidades de aborto legal, ou seja, o aborto que pode ser realizado em virtude de autorização da norma penal: aborto terapêutico (curativo) ou profilático (preventivo) e o aborto sentimental, humanitário ou ético.
No caso de aborto necessário, (terapêutico ou profilático) depende de dois requisitos:
A vida da gestante corra perigo em razão da gravidez
Não exista outro meio de salvar sua vida.
O risco para vida da gestante não precisa ser atual. Isto é, basta que exista, e que no futuro possa colocar em risco a vida da mulher. Para alguns doutrinadores, estaria caracterizado estado de necessidade.
Aborto resultante de estrupo (sentimental, humanitário ou ético), depende de dois requisitos:
Consentimento válido da gestante ou de seu representante legal se for incapaz
Gravidez resultante de estrupo
De acordo com Rogério Greco, o legislador tratou essa situação como uma hipótese de inexigibilidade da conduta diversa, não se podendo exigir da gestante que sofreu violência sexual a manutenção de sua gravidez, razão pela qual optando pelo aborto, o fato será típico e ilícito, mas deixará de ser culpável.
Em regra não se exige a autorização judicial, basta a presença de provas seguras acerca da existência do crime, declaração da mulher, depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência, inquérito policial.
No caso do conflito de opiniões entre a gestante incapaz e seu representante, deverá prevalecer o raciocínio pela vida do feto, não importando a incapacidade da gestante.
- Doutrinariamente, quando se inicia e quando finda a proteção do bem jurídico tutelado pelo crime de aborto.
R – A vida tem início a partir da concepção ou fecundação, isto é, desde o momento em que o óvulo feminino é fecundado pelo espermatozoide masculino. No entanto para fins de proteção, no nosso sistema jurídico a vida só terá relevância após a nidação, que diz respeito à implantação do óvulo já fecundado no útero materno, o que ocorre 14 dias após a fecundação. Portanto, qualquer comportamento dirigido finalisticamente no sentido de interroper a gravidez, será considerado aborto (consumado ou tentado). Para essa específica proteção se encerra com i início do parto, ou seja, com a dilatação do colo do útero, com o rompimento da membrana amniótica, ou tratando-se de parto cesariana, com a incisão das camadas abdominais.
- Comente sobre o posicionamento doutrinário sobre lesões corporais decorrentes de intervenções médicas e atividades esportivas.
R – É causa de exclusão da ilicitude, conforme previsão no CP, art. 23, III.
A doutrina costuma conceituar essa excludente como o fato que a norma, apesar de constituí-la como típica, outra norma a torna lícita, permitindo a sua conduta.
LESÕES EM ATIVIDADES ESPORTIVAS.
A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais e, excepcionalmente, até mesmo a morte.
O fato típico decorrente da realização de um esporte, configura exercício regular de um direito, desde que respeitadas as regras dos regulamentos, uma vez que o esporte não só é permitido pela Constituição, como há incentivo à sua prática.
Se, todavia, houver excesso na conduta do agente, resultando em lesão decorrente da violação das regras esportivas, responderá pelo crime, doloso ou culposo.
Fenando Capez, por sua vez entende que o fato é atípico, por influxo da teoria da imputação objetiva.
“Tanto a lesão prevista pelas regras do desporto quanto aquela praticada fora do regulamento, mas como um desdobramento natural e previsível do jogo, não constituem fato típico”.
INTERVENÇÕES MÉDICO CIRÚRGICA.
Quando for consentida, exclui a ilicitude pelo exercício regular do direito. Ausente o consentimento, poderá caracterizar-se estado de necessidade em favor de terceiro. Desse modo as lesões provocadas no paciente em situações de emergência e como meio necessário ao seu tratamento não configuram crime.
Transplante de órgãos: Constitui exercício regular do direito a intervenção cirúrgica realizada em razão da disposição gratuita de órgãos, tecidos ou partes do corpo vivo de pessoas juridicamente capaz, com a finalidade de viabilizar em favor de outrem a realização de transplante ou terapia.
Cirurgia transexual: Tem se admitido nessa hipótese a cirurgia desde que tenha por escopo corrigir desajustamento psíquico, tratando-se pois de procedimento curativo.
Esterilização Cirúrgica:
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