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EXPLIQUE NO QUE CONSISTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO?

Por:   •  5/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.973 Palavras (12 Páginas)  •  1.237 Visualizações

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QUESTIONÁRIO DE EXECUÇÃO CIVIL

1-EXPLIQUE NO QUE CONSISTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO?

R: Processo de conhecimento é a fase que eu tenho para discutir o mérito da minha demanda, tenha a possibilidade de produzir todos os tipos de provas cabíveis em direito. Esta fase inicia-se com a petição inicial e se encerra quando não há mais nenhum recurso cabível, não existem mais provas a serem produzidas, não se discute mais o mérito. A partir do momento que forma coisa julgada inicia-se a fase de execução.

2-CITE E EXPLIQUE OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A EXECUÇÃO?

R: São princípios aplicáveis a execução:

a) Livre iniciativa – Cuja obrigação de dar andamento ao processo é do exeqüente (art. 778, CPC).

b) Disponibilidade da execução civil – pode desistir da ação e se não provocar dano não responderá (art. 775, CPC);

c) Menor onerosidade – deve ser menos “prejudicial” ao executado (art. 805, CPC);

d) Especificidade da execução – deverá ser especifica a execução;

e) Produção do resultado desejado – o Estado tem que tomar todas as medidas cabíveis para que o resultado inicial desejado aconteça;

f) Responsabilização do exeqüente pela execução indevida – poderá pedir danos morais e matérias ao exeqüente (art. 776, CPC);

g) Principio da subsidiariedade – no cumprimento de sentença ou ação de execução posso utilizar um ou outro título do código.

3- É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO LIVRO I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL? JUSTIFIQUE SUAS RESPOSTAS.

R: Sim, de acordo com os artigos 513 e 771, do CPC, as regras executivas contidas no livro I, podem ser aplicadas subsidiariamente no que couber e conforma a natureza da obrigação às regras contidas no livro II, e vice e versa também ocorre.

4 - EXPLIQUE NO QUE CONSISTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

R: De acordo com o artigo 515, e incisos do CPC, são títulos executivos judiciais:

a) As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia de fazer, de não fazer ou de entrega da coisa;

b) A decisão homologatória de autocomposição judicial;

c) A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

d) O formal e certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

e) O credito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

f) A sentença penal condenatória transitada em julgado;

g) A sentença arbitral;

h) A sentença estrangeira homologada pelo superior tribunal de justiça;

i) A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.

5- QUAIS SÃO OS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS? EXPLIQUE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTODO ART. 783, DO CPC.

R: São títulos executivos extrajudiciais de acordo com o artigo 748, e incisos do CPC, a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o instrumento de transação referendado pelo MP, pela Defensoria Publica, pela advocacia publica, pelos advogados dos transportes ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal, o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrise ou direito real de garantia e aquele garantido por caução, o contrato de seguro de vida em caso de morte, o credito decorrente de foro e laudênio, o credito documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, a certidão de divida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, o credito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas, a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticado, fixado nas tabelas estabelecidas em lei, todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Sendo que o artigo 783 do CPC dispõe que a execução para cobrança de créditos fundar-se-á sempre em titulo de obrigação certa, ou seja, deverá ter uma certeza não havendo duvida com relação a sua existência, essa obrigação também deverá ser liquida devendo ser também exigível, ou seja, inexistência de impedimento à eficácia da obrigação.

6 - É POSSÍVEL O INGRESSO DE UMA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE TENHA POR OBJETO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA

R: O artigo 785 do CPC vislumbra a possibilidade da parte de obter pelo processo de conhecimento, a fim de obter titulo executivo judicial, mesmo havendo a existência de titulo executivo extrajudicial.

7- QUAL O OBJETIVO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA?

R: Quando uma sentença é ilíquida se faz necessário a apuração do valor devido, ou seja, sua liquidez.

Liquidar a sentença é completar a sentença, um exemplo pode acontecer na penhora de um bem feito pelo credor, porém antes que a penhora seja feita tem que se apurar o valor do credito, esse é o objetivo da liquidação de sentença.

8- CITE E EXPLIQUE AS ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

R: Existem duas espécies de liquidação de sentença, a liquidação por arbitramento e liquidação pelo procedimento comum.

A liquidação por arbitramento esta

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