EXPLIQUE NO QUE CONSISTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO?
Por: Nerses Yeginerian • 5/12/2016 • Trabalho acadêmico • 2.973 Palavras (12 Páginas) • 1.237 Visualizações
QUESTIONÁRIO DE EXECUÇÃO CIVIL
1-EXPLIQUE NO QUE CONSISTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO?
R: Processo de conhecimento é a fase que eu tenho para discutir o mérito da minha demanda, tenha a possibilidade de produzir todos os tipos de provas cabíveis em direito. Esta fase inicia-se com a petição inicial e se encerra quando não há mais nenhum recurso cabível, não existem mais provas a serem produzidas, não se discute mais o mérito. A partir do momento que forma coisa julgada inicia-se a fase de execução.
2-CITE E EXPLIQUE OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS A EXECUÇÃO?
R: São princípios aplicáveis a execução:
a) Livre iniciativa – Cuja obrigação de dar andamento ao processo é do exeqüente (art. 778, CPC).
b) Disponibilidade da execução civil – pode desistir da ação e se não provocar dano não responderá (art. 775, CPC);
c) Menor onerosidade – deve ser menos “prejudicial” ao executado (art. 805, CPC);
d) Especificidade da execução – deverá ser especifica a execução;
e) Produção do resultado desejado – o Estado tem que tomar todas as medidas cabíveis para que o resultado inicial desejado aconteça;
f) Responsabilização do exeqüente pela execução indevida – poderá pedir danos morais e matérias ao exeqüente (art. 776, CPC);
g) Principio da subsidiariedade – no cumprimento de sentença ou ação de execução posso utilizar um ou outro título do código.
3- É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO LIVRO I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL? JUSTIFIQUE SUAS RESPOSTAS.
R: Sim, de acordo com os artigos 513 e 771, do CPC, as regras executivas contidas no livro I, podem ser aplicadas subsidiariamente no que couber e conforma a natureza da obrigação às regras contidas no livro II, e vice e versa também ocorre.
4 - EXPLIQUE NO QUE CONSISTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
R: De acordo com o artigo 515, e incisos do CPC, são títulos executivos judiciais:
a) As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia de fazer, de não fazer ou de entrega da coisa;
b) A decisão homologatória de autocomposição judicial;
c) A decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
d) O formal e certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
e) O credito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
f) A sentença penal condenatória transitada em julgado;
g) A sentença arbitral;
h) A sentença estrangeira homologada pelo superior tribunal de justiça;
i) A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.
5- QUAIS SÃO OS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS? EXPLIQUE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTODO ART. 783, DO CPC.
R: São títulos executivos extrajudiciais de acordo com o artigo 748, e incisos do CPC, a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o instrumento de transação referendado pelo MP, pela Defensoria Publica, pela advocacia publica, pelos advogados dos transportes ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal, o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrise ou direito real de garantia e aquele garantido por caução, o contrato de seguro de vida em caso de morte, o credito decorrente de foro e laudênio, o credito documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, a certidão de divida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, o credito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas, a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticado, fixado nas tabelas estabelecidas em lei, todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Sendo que o artigo 783 do CPC dispõe que a execução para cobrança de créditos fundar-se-á sempre em titulo de obrigação certa, ou seja, deverá ter uma certeza não havendo duvida com relação a sua existência, essa obrigação também deverá ser liquida devendo ser também exigível, ou seja, inexistência de impedimento à eficácia da obrigação.
6 - É POSSÍVEL O INGRESSO DE UMA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE TENHA POR OBJETO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA
R: O artigo 785 do CPC vislumbra a possibilidade da parte de obter pelo processo de conhecimento, a fim de obter titulo executivo judicial, mesmo havendo a existência de titulo executivo extrajudicial.
7- QUAL O OBJETIVO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA?
R: Quando uma sentença é ilíquida se faz necessário a apuração do valor devido, ou seja, sua liquidez.
Liquidar a sentença é completar a sentença, um exemplo pode acontecer na penhora de um bem feito pelo credor, porém antes que a penhora seja feita tem que se apurar o valor do credito, esse é o objetivo da liquidação de sentença.
8- CITE E EXPLIQUE AS ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
R: Existem duas espécies de liquidação de sentença, a liquidação por arbitramento e liquidação pelo procedimento comum.
A liquidação por arbitramento esta
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