Educação Inclusiva, a legislação pertinente e os tratados internacionais
Por: RTS30 • 3/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 277 Visualizações
Educação Inclusiva, a legislação pertinente e os tratados internacionais.
No sistema jurídico Brasileiro podemos analisar que a Educação Inclusiva, teve seu marco com a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois a carta magna preleciona nos seus artigos 205, 206, 208, direitos básicos da educação, o seu Art. 205 da CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, e visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Já no Art. 206, inciso I da CF, inciso I “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. Referente ao Art. 208, inciso III da CF, “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”.
Com o passar dos tempos a legislação brasileira, foi buscando novos métodos e técnicas, sempre visando expandir seu campo de atuação, para poder melhorar a sua aplicabilidade, eficiência e a finalidade da Educação Inclusiva.
A Educação Inclusiva é uma modalidade de educação, que na legislação brasileira é composta por uma vasta documentação contendo normas e regras, tendo o seu ponto de partida básico a lei, sendo sua base criada a partir da Constituição Federal, depois, O Estatuto da Criança e do Adolescente lei n°8.069/1990, lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, lei n° 9.394/1994, o Plano Nacional de Educação lei n° 10.172/2001, lei sobre A Língua Brasileira de Sinais – Libras, lei n° 10.436/2002, lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), lei n°13.146/2015. Contendo também as resoluções, resolução CNE/CP n°1/2002, Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores, resolução CNE/CEB n°2/2001, Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Essas regras e normas de políticas públicas relacionados a Educação Inclusiva que a legislação brasileira vem formando e expandindo sua atuação, é um mecanismo utilizado pelo Estando buscando a inclusão de pessoas com deficiência, em todos os meios da sociedade, e em especial a inclusão delas na educação do ensino regular, pois é um direito básico de todos.
Como o Estado tem o dever e obrigação de fornecer a Educação, compete a ele legislar sobre as normas e fundamentos da Educação Inclusiva, o Estado tem de ser o primeiro a incentivar e criar políticas de Educação voltados para a Educação Inclusiva.
Precisa-se oferecer todos os tipos de mecanismos e ferramentas, visando dar sustentação e suporte para o professor poder lecionar com qualidade para seus alunos portadores de necessidades especiais, desde material didático compatível e adequado conforme a necessidade do aluno portador de deficiência, melhorar acessibilidade e as infraestruturas nas escolas públicas para os alunos com deficiência, tudo isso para melhor atender suas necessidades e incluir os alunos com necessidade especial na escola de ensino regular, sem que ele precise se sentir discriminado dentro desse contexto.
Dando esse suporte para o professor poder trabalhar, aumenta-se as chances de ele conseguir ensinar o aluno portador de deficiência e incentivar ele a continuar participando da escola, e juntamente os próprios alunos vão contribuir com o aluno portador de deficiência fazendo com que ele queira participar desse contesto de ensino regular.
Outro fator primordial é dos país em não ter vergonha de incluir o filho deficiente na escola, por receio que ele venha a sofre qualquer tipo de discriminação, ou o próprio medo que o filho venha enfrentar grandes dificuldades relacionada ao aprendizado, por causa da deficiência.
É previsto na lei a educação como obrigação dos pais também contribuir para formação educacional dos filhos, os pais não têm essa prerrogativa e nem autoridade para tolher esse direito previsto na Constituição Federal, em decorrência de o filho ser possuidor de uma necessidade especial, só porque ele tem uma deficiência, não pode excluir ele do convívio social, e nem do ambiente escolar, aonde aumenta proporcionalmente as chances dele se sentir dentro do contexto social da nossa sociedade.
Na Educação Inclusiva, o papel dos pais é de suma importância, ele tem que ser os primeiros a incentivar, motivar e incluir os filhos portadores de necessidades especiais dentro do sistema escolar de ensino regular para todos.
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