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Embargo de Declaração - Modelo

Por:   •  6/5/2015  •  Exam  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Acórdão n. 1.987 da 7° Vara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Processo n°: 2014.748.456

José, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença condenatória, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.

No caso dos autos, entende o embargante, permissa venia, que a decisão proferida deixou de se manifestar, expressamente, sobre pontos importantes levantados na apelação (provas apresentadas pelo embargante de que seria impossível o mesmo ser o autor do crime), a respeito dos quais, evidentemente, deveria ter-se pronunciado.

O embargante sustentou em sua defesa que não seria possível ser o autor do crime do qual lhe é imputado, uma vez que no dia dos fatos o mesmo se encontrava na cidade do Rio de Janeiro, anexando aos autos, notas fiscais de hotéis e restaurantes em que ficou.

Ou seja, conforme amplamente demonstrado na apelação através de depoimento e provas robustas apresentadas pelo embargante, o mesmo não se encontrava na cidade de São Paulo na data em que o crime, previsto no artigo 213 do Código Penal, foi perpetrado.

Tendo isto posto, aventamos para o fato de que respeitável sentença não dedicou uma palavra sequer à questão amplamente invocada, e provada, na apelação de que o réu não se encontrava na cidade de São Paulo, cidade essa onde foi perpetrado o crime do qual o embargante é acusado. Quedando-se omissa a este respeito e merecendo reforma.

Portanto, a omissão justificadora da interposição dos Embargos de Declaração caracteriza-se pela falta de manifestação a respeito de fundamentos de fato e de direito ventilados na apelação, sobre os quais o respeitável acórdão deveria se manifestar, configurando tal situação, na hipótese de uma sentença de mérito, uma verdadeira negativa na entrega da completa e justa lei penal ao embargante, na medida em que retira do mesmo o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado.

Isso posto, humildemente requeremos que sejam conhecidos e providos os presentes embargos com a manifestação a respeito do tema objeto da omissão alegada, bem como a modificação da sentença primeva com vistas à absolvição do embargante.

Termos em que,

P. Deferimento

 

                                      Goiânia, 20 de Março de 2015

 

Victor Hugo Maia

     OAB/xxxx

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