Embargos de Declaração: CONTRADIÇÃO QUANTO A TESE DE TENTATIVA DE FURTO
Por: spperes • 29/2/2016 • Dissertação • 853 Palavras (4 Páginas) • 548 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO JUIZ DE DIREITO DA EGRÉGIA 23ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA/SP
Processo n°: ...
“A” devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seus advogados constituídos infra-assinados, vem, sempre respeitosamente, à Ilustre presença de Vossa Excelência, opor, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, segundo os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos, articuladamente:
I - CONTRADIÇÃO QUANTO A TESE DE TENTATIVA DE FURTO
A defesa requereu a absolvição do réu invocando o princípio da insignificância, eis que a res furtiva foi avaliada em R$ 90,00 reais. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que o acusado foi preso em flagrante a dois metros da porta da barbearia, razão pela qual não se consumou o delito de furto.
Na sentença, o juiz sentenciante reconhece a autoria e materialidade do crime. Afasta a tese da insignificância. Porém, reconhece a forma tentada, sustentando que o bem subtraído não chegou a sair da esfera de vigilância da vítima, tanto que essa foi quem abordou o acusado na calçada da barbearia. Ora o embargante foi denunciado e condenado a pena de 1 ano de reclusão por incurso a pena do artigo 155, do CP. No entanto, data máxima vênia, há na respeitável decisão manifesta contradição que merece reparo em sede de embargos de declaração, pois na terceira fase deixou de se pronunciar com relação a tese acima, eis que incoerente reconhecer a tentativa sem que opere a diminuição da pena, formando assim hipótese de contradição.
Destarte, fica expressamente requerido se digne Vossa Excelência apreciar os argumentos expostos, como medida de Justiça!
II – DO PEDIDO
Diante do breve exposto e de tudo mais que dos autos consta, requer se digne Vossa Excelência declarar a r. decisão, a fim de que seja suprimida a omissão que padece o r. Decisum, tudo com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal.
Piracicaba, 22 de Fevereiro de 2016.
Assinatura do Advogado
Santiago Peres
OAB/SP
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