Ensaio sobre a Lei de Drogas
Por: Fernando Kerber • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 392 Visualizações
FERNANDO CHRISTELLO KERBER
ELVIS
A número 11343, Lei de drogas foi publicada em 2006 e inicialmente apresentou ideias controversas apresentando interpretações divergentes.
Sobre o histórico da lei de drogas, esta questão foi tratada primeiramente pelo Código Penal desde 1940 no artigo 267 e seguintes que versavam sobre a saúde pública e a questão das drogas.
Inicialmente foi concebida como lei extravagante com a lei 6368 de 1976 mas seu procedimento ficou ineficaz. Então, a partir de 2002 surgiu a lei de número 10409 de 2002 que veio para revogar a lei anterior mas os título que abordava os crimes foi vetado pelo Presidente a época.
Durante um tempo, os advogados e operadores de direito seguiram o previsto na 6386 de 76 juntamente com os procedimentos estabelecidos na lei 10409 de 2002 que eram mais adequeados.
Por fim, a lei 11343 de 2006 acabou revogando todas as anteriores e abordou todo o tema da Lei de Drogas em uma única lei
Um dos conceitos abordados pela lei 11343/06 é o de que é droga, que diz em seu parágrafo único: “Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.”
Neste sentido, notamos que esta lei contempla alguns tipos penais considerados em branco, que são disposições que possuem pena determinada mas conteúdo não determinado. Portanto, sua execução depende de leis diversas ou de futuros atos administrativos.
Como objetivo desta lei, destacamos os previstos no artigo 1º, artigo 3º I e II, artigo 4º inciso X e também o artigo 5º inciso III, que são o combate preventivo ao uso indevido e a produção de substâncias ilegais, bem como ao tráfico das mesmas. Assim, a lei de drogas tutela a saúde pública como bem jurídico.
Sobre a natureza de seus crimes, estes podem ser classificados como materiais, formados ou de mera conduta.
Os Materiais ocorrem quando existe necessidade de obter resultado constante na lei, como por exemplo o homicídio resulta da morte;
Os Formais surgem quando não é exigido o resultado para a consumação do crime, são também chamados de crimes de consumação antecipada. Como exemplo no delito da ameaça, se consuma com a prática não necessitando intimidar a vítima.
E por fim os crimes de Mera Conduta, não é estabelecido em lei um resultado, exigindo-se apenas a ação ou omissão.
Portando, como resultado, os crimes constantes na lei de drogas são classificados como MATERIAIS. Já quando ao resultado, estes poderão ser crimes de lesão ou de perigo.
Uma das partes controversas desta lei está em seu artigo 27, que trata do usuário de drogas. Tema debatido amplamente em doutrina no que diz respeito a aplicação de penas restritivas de liberdade aos usuários. Justifica a doutrina que esta idéia está baseada na reeducação e deve ser combatida através de orientação com a participação em palestras, cursos e reuniões sobre o uso de drogas.
A respeito deste artigo passo a analisar jurisprudência sobre o tema:
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70056344807 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 02/07/2014
Ementa: APELAÇÃO-CRIME. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /06. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. FEITO REDISTRIBUÍDO AO JUÍZO COMUM. PRELIMINAR. REDISTRIBUÍDO O FEITO AO JUÍZO COMUM COM FUNDAMENTO NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO SE APLICA MAIS O PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.099 /95, MAS, SIM, AQUELE PREVISTO NA LEI DE TÓXICOS . AINDA QUE POSTERIORMENTE TENHA SIDO O RÉU LOCALIZADO. NÃO HÁ MAIS SE FALAR EM ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. A CIRCUNSTÂNCIA DE SER PEQUENA A QUANTIDADE APREENDIDA COM O RÉU NÃO AFASTA A ILICITUDE DA CONDUTA, SENDO ELEMENTO QUE INDICA, JUSTAMENTE, A POSSE PARA USO PRÓPRIO. ALÉM DISSO, BASTA A POSSE DE QUALQUER QUANTITATIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO USO PRÓPRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL EM APREÇO, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU A FIGURA DO CRIME DE BAGATELA. APENAMENTO. AS PENAS COMINADAS AO DELITO PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE NA FORMA DO ART. 27 DA LEI Nº 11.343 /06. APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70056344807, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 11/06/2014)
Neste mesmo sentido:
TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 62333920038070001 DF 0006233-39.2003.807.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 15/09/2004
Ementa: TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COM PEQUENAS DISCREPÂNCIAS. QUANTIDADEDE DROGA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO A USO PRÓPRIO. 1. PEQUENAS DISCREPÂNCIAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR TESTEMUNHAS DEVEM SER DESCONSIDERADAS SE NÃO LHES PREJUDICA A ESSÊNCIA. 2. PRESO O RÉU PELOS POLICIAIS ENQUANTO ERA PERSEGUIDO POR POPULARES, COMO SUSPEITO DA PRÁTICA DE OUTRO CRIME, QUANDO TENTAVA DESFAZER-SE DE GRANDE QUANTIDADE DE MERLA QUE TRAZIA CONSIGO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE O CONDENOU POR INCURSO NO ART. 12 , CAPUT, DA LEI Nº 6.368 /76. 3. DIANTE DA GRANDE QUANTIDADE DE MERLA APREENDIDA EM PODER DO RÉU - 1.347G - IMPROCEDENTE O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE PARA O DE POSSE PARA USO PRÓPRIO.
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