Entrevista Sobre Alienacao Parental
Por: Monique Felicio • 26/3/2016 • Relatório de pesquisa • 712 Palavras (3 Páginas) • 599 Visualizações
Os fatores que levam ao desrespeito dos direitos humanos nos presídios capixabas, no que diz respeito a alimentação e higiene
De acordo com Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, o ser humano não pode ser tratado de forma desumana e degradante, é dever do poder público garantir condições ainda que mínima de boa higiene e alimentação aqueles que estão sob sua custódia. Diante dessa situação o Estado deve cumprir seu papel na ressocialização e do detento e ressocialização passa pelo respeito a condições mínimas de higiene e alimentação adequada. Portanto, o Estado deve manter em seu quadro de funcionários nutricionistas para que os detentos tenham uma alimentação balanceada e com qualidade bem como disponibilizar banheiros em condições de uso para o preso, e celas com capacidade dentro do especificado pelas normas técnicas (ABNT) do conselho de engenharia e arquitetura, porque isso é lei. Para que ele mesmo não seja encontrado fora da lei.
Tendo em vista que em outros países do mundo prende-se para recuperar, o cidadão. Precisa o preso ser tratado com dignidade, ainda que esteja privado do seu direito de liberdade, mesmo que seja por um período de tempo, depois até quando o Estado vai, incorrer em inconstitucionalidade?
JUSTIFICATIVA
O problema levantado para o estudo surge junto com a insatisfação dos presos quanto ao tratamento recebido dentro do sistema prisional capixaba. Quando se priva alguém dos seus direitos fundamentais com a justificativa de que o Estado não tem condições de cumprir é preocupante. Esse tema está dentro de uma realidade, muitas vezes esquecida dos governantes, porém ele encontra um eco muito grande nos resultados, da recuperação de um ex detento, também, nas fugas esse tipo de tratamento fere os direitos Humanos.
É sabido que há um descaso do Estado com o preso. Há de se perguntar se o Estado realmente está fazendo a sua parte para que este detento se reinserido na sociedade e se torne alguém produtivo. O que o Estado tem feito em termos de oferecer alimentação e higiene aos detentos é insuficiente.
Não há um comprimento mínimo previsto em lei para a melhoria de vida dessa população e consequentemente isso não contribui no âmbito geral da recuperação do preso. É um tema de grande relevância social, humana e jurídica a qual merece uma reflexão maior. Sendo assim, o proposito deste estudo é mostrar ao e Estado que ele precisa cumprir o seu papel oferecendo a essa população o mínimo em alimentação e higiene. Isso ainda que seja um direito deles é antes um dever do Estado.
OBJETIVOS:
Geral:
Estudar a higiene no sistema carcerário do Espirito Santo.
Específico:
a. Analisar, a partir da Constituição Federal, e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a responsabilidade do estado em cumprir a lei.
b. Deixar claro que é de obrigação do estado assistir sua população carcerária com as condições adequadas de alimentação e higiene, observando o que determina a lei no artigo.
c. Supor
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