Estudo Direitos Fundamentais
Por: Leovalim • 23/11/2015 • Relatório de pesquisa • 910 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
CONCEITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:
São as prerrogativas inerentes à dignidade da espécie humana e que são reconhecidos na ordem constitucional e que consiste em instrumentos de proteção do indivíduo frente a atuação do estado.
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS FUNDAMEENTAIS E DIREITOS HUMANOS:
Direitos Fundamentais – São os direitos humanos positivados na Constituição Federal de um determinado estado.
Direitos Humanos – São os direitos ligados a liberdade e a igualdade positivados num plano internacional, Ex. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
CARACTERÌSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Historicidade – Possuem caráter histórico, nascendo com o cristianismo começando indagações sobre à liberdade e igualdade entre os homens, dignidade da mulher, tratamento humano aos escravos, união familiar etc.
Universalidade – São destinados e garantidos a todos os seres humanos pela constituição brasileira.
Limitabilidade – Os direitos fundamentais não são absolutos, um direito pode sobrepor-se ao outro diante de casos concretos.
Cumulatividade ou concorrência – Um mesmo indivíduo pode cumular direitos Ex. jornalista que exerce o direito de informação, comunicação e opinião.
Irrenunciabilidade – Os indivíduos podem deixar de exercer tais direitos mas não podem renunciar ao seu conteúdo.
Inalienabilidade – Estes Direitos são indisponíveis e não possuem conteúdo econômico-patrimonial e não podem ser alienados.
Imprescritibilidade – O não exercício de um direito fundamental, não importando o lapso de tempo não é capaz de gerar prescrição, ou seja, são direitos que sempre podem ser exercitáveis. A prescrição somente pode atingir direitos patrimoniais.
DIFERENÇA ENTRE EFICÁCIA VERTICAL E EFICÁCIO HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Eficácia Vertical – Regula a relação de um poder superior (estado) e um inferior (cidadão), protegendo o inferior contra os abusos de poder do superior, ou seja, regula a relação entre partes que não estão no mesmo patamar de igualdade.
Eficácia Horizontal – Regula a relação entre provados (cidadão pessoa física, pessoa jurídicas e consumidores), ou seja, regula a relação entre partes que estão no mesmo patamar de igualdade.
CONCEITO DE IGUALDADE:
Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações e desigualmente os desiguais. Tratar igualmente os desiguais seria aumentar a desigualdade existente. Assim, nem todo tratamento desigual é inconstitucional.
IGUALDADE FORMAL E IGUALDADE MATERIAL:
Igualdade formal – Está dentro da concepção clássica do Estado Liberal, é aquela em que todos são iguais perante a lei.
Igualdade material – É a busca da igualdade de fato na vida econômica e social (efetiva e real ou concreta e situada). Não basta a igualdade formal, o Estado deve buscar que todos efetivamente possam gozar dos mesmos direitos e obrigações.
DIREITOS DE DEFESA E DIREITOS PRESTACIONAIS:
Direitos de Defesa – Constituem um dever de não ingerência do Estado na esfera privada. Assim o Estado fica obrigado a abster-se de determinados atos, garantindo assim o dever de respeito aos interesses individuais. Ex. o domicílio é asilo inviolável do indivíduo, somente podendo o Estado nele penetrar em caráter de exceção e dentro das regras previstas no artigo 5º, XI, da CF/88.
Direitos Prestacionais – Referem-se aos direitos que demandam uma prestação material (um fazer) por parte do Estado. Tais como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância, assistência aos desamparados.
CORRENTE UNIVERSALISTA E CORRENTE CULTURALISTA:
Corrente universalista – É a aplicação dos direitos humanos e fundamentais igualitário a todas as nações e seus indivíduos sem observar as variações culturais da sociedade.
Corrente Culturalista – É a aplicação dos direitos humanos e fundamentais com variações de classificações hierárquicas de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.
EFICÁCIA JURÍDICA PLENA:
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