Estudo dirigido - Ética Geral e Profissional
Por: Michelle Coura • 18/11/2015 • Trabalho acadêmico • 9.205 Palavras (37 Páginas) • 819 Visualizações
Estudo dirigido AV1 – Ética Geral e Profissional
- Como a tradição filosófica diferenciou os conceitos de ética e moral?
Resposta: Ética é o ramo da filosofia que estuda o comportamento humano, tem natureza reflexiva tentando explicar a moral. A moral é historicamente e culturalmente construída limitada há um tempo, espaço e a um grupo de pessoas ou indivíduos (normativa).
- De que maneira o autor relaciona os conceitos de ética e moral com a advocacia?
Resposta: Deontologia jurídica, ou seja, deveres do profissional do direito.
- É possível uma separação entre a ética e Direito?
Resposta: Não
- A redução do Direito ao conceito de lei afasta o próprio Direito dos valores éticos como a justiça?
Resposta: Sim, se reduzimos o direito em apenas ao conjunto de normas regulamentadoras dos atos jurídicos, afastamos o direito a justiça que visam regular a vida em sociedade de forma harmônica.
- Quais são as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil?
Art. 44 do EAOB - A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
- Podemos considerar a OAB uma autarquia? Justifique.
Resposta: Não. A OAB não é uma autarquia (vínculo hierárquico), a natureza jurídica é “sui generis”, ou seja, independente, autônoma e exclusivamente mantida por seus associados.
Artigo 44, § 1º EOAB: A OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
- Quais os órgãos que integram a OAB?
Art. 45 do EOAB: São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.
- Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB?
Resposta: Art. 8º do EOAB - Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
- A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique.
Resposta: Art. 10 do EOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
- Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar?
Resposta: Art. 10 do EOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
- O ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra?
Resposta: Não. Art. 6º do Provimento 144/2011. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994. Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB
- É possível a renúncia do mandato judicial?
Resposta: Sim, a renúncia é imotivada.
- Segundo o texto e a lei, como deverá proceder aquele que deseja renunciar o mandato conferido em procuração?
Resposta: Deverá o advogado cientificar o seu cliente através de AR (Aviso de Recebimento) e permanecer no processo no período de 10 (dez) dias subseqüentes, caso outro advogado não se habilite antes.
- Como o Estatuto da Advocacia e da OAB classifica a atuação profissional do advogado público, em especial, do defensor público? Fundamente sua resposta no EOAB.
Resposta: O Defensor Público postula a qualquer órgão do Judiciário e também emite pareceres e exerce atividades de consultoria e não se utiliza de procuração em suas atividades cotidianas, pois exerce o seu munus com a simples investidura no cargo.
Art. 134 da CF/88 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal
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