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Estudo dirigido - Ética Geral e Profissional

Por:   •  18/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.205 Palavras (37 Páginas)  •  819 Visualizações

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Estudo dirigido AV1 – Ética Geral e Profissional

  1. Como a tradição filosófica diferenciou os conceitos de ética e moral?

Resposta: Ética é o ramo da filosofia que estuda o comportamento humano, tem natureza reflexiva tentando explicar a moral. A moral é historicamente e culturalmente construída limitada há um tempo, espaço e a um grupo de pessoas ou indivíduos (normativa).

  1. De que maneira o autor relaciona os conceitos de ética e moral com a advocacia?

Resposta: Deontologia jurídica, ou seja, deveres do profissional do direito.

  1. É possível uma separação entre a ética e Direito?

Resposta: Não

  1. A redução do Direito ao conceito de lei afasta o próprio Direito dos valores éticos como a justiça?

Resposta: Sim, se reduzimos o direito em apenas ao conjunto de normas regulamentadoras dos atos jurídicos, afastamos o direito a justiça que visam regular a vida em sociedade de forma harmônica.

  1. Quais são as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil?

Art. 44 do EAOB - A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

  1. Podemos considerar a OAB uma autarquia? Justifique.

Resposta: Não. A OAB não é uma autarquia (vínculo hierárquico), a natureza jurídica é “sui generis”, ou seja, independente, autônoma e exclusivamente mantida por seus associados.

Artigo 44, § 1º EOAB: A OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

  1. Quais os órgãos que integram a OAB?

                                Art. 45 do EOAB: São órgãos da OAB:

                                I – o Conselho Federal;

                                II – os Conselhos Seccionais;

                                III – as Subseções;

                                IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.

  1. Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB?

Resposta: Art. 8º do EOAB - Para inscrição como advogado é necessário:

        I - capacidade civil;

        II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

        III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

        IV - aprovação em Exame de Ordem;

        V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

        VI - idoneidade moral;

        VII - prestar compromisso perante o conselho.

  1. A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique.

Resposta: Art. 10 do EOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

  1.  Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar?

Resposta: Art. 10 do EOAB.  A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  1. O ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra?

Resposta: Não. Art. 6º do Provimento 144/2011. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994. Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB

  1. É possível a renúncia do mandato judicial?

Resposta: Sim, a renúncia é imotivada.

  1.  Segundo o texto e a lei, como deverá proceder aquele que deseja renunciar o mandato conferido em procuração?

Resposta: Deverá o advogado cientificar o seu cliente através de AR (Aviso de Recebimento) e permanecer no processo no período de 10 (dez) dias subseqüentes, caso outro advogado não se habilite antes.

  1. Como o Estatuto da Advocacia e da OAB classifica a atuação profissional do advogado público, em especial, do defensor público? Fundamente sua resposta no EOAB.

Resposta: O Defensor Público postula a qualquer órgão do Judiciário e também emite pareceres e exerce atividades de consultoria e não se utiliza de procuração em suas atividades cotidianas, pois exerce o seu munus com a simples investidura no cargo.

Art. 134 da CF/88 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

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