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Estudos Avançados em Empresarial

Por:   •  18/9/2019  •  Seminário  •  46.941 Palavras (188 Páginas)  •  150 Visualizações

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Estudos Avançados em Empresarial

10.08.2015
Prof. Bruno Costa

bfabricio_costa@yahoo.com.br
Ementa:
Empresário
Sociedades
Títulos de crédito

Ações cambiais

Falência e recuperação judicial

Noções gerais: Comércio

Direito comercial atrelado ao comércio.

História

Ao iniciarmos o estudo sobre o Direito Comercial, percebemos que o comércio é mais antigo do que ele. Desde os primórdios o homem sentiu necessidade de trocar seus excedentes de produção.

Tudo o que o homem produzia e ficava em excesso >> troca. Escambo.

O comércio existe desde a idade antiga, de onde se tem registros sobre a intensa atividade mercantil de alguns povos, especialmente dos fenícios.

Já naquela época, os fenícios desenvolviam embarcações que os auxiliavam no contato com os outros povos do mar mediterrâneo.

Com o crescimento do comércio entre os povos, os fenícios precisavam assegurar os acordos, controlar estoques, registrar encomendas e preços.


Fenícios - início da comercialização - Sistema rudimentar de símbolos > alfabeto. Anotar estoques, mercadorias.

Essa necessidade fez com que fosse desenvolvido um sistema de símbolos, facilitando a comunicação entre as pessoas. Esse sistema contribuiu para o surgimento do alfabeto contemporâneo.

Não havia, contudo, notícia a respeito da sistematização de normas comerciais.

Em Roma, as eventuais regras comerciais faziam parte do direito privado comum.

Em Roma, quem exercia a atividade comercial estava no mais baixo nível da sociedade, sendo os escravos e estrangeiros responsáveis por ela.


Império romano - comércio mais desenvolvido. Normas de direito comercial atreladas ao aspecto do direito privado. Somente escravos e estrangeiros poderiam praticar o comércio (porque não era uma atividade importante).


Queda do império romano.

DIREITO COMERCIAL NO MUNDO:

1ª Fase – Idade Média:

Durante a idade média, o comércio passou a ser característica de todos os povos. Nessa época não havia poder político centralizado, tendo cada feudo seu regramento local.

Feudos - cada um com seu território, sua lei e proteção do seu senhor feudal. Poder descentralizado. Os feudos foram entrando em decadência. Entrega de terras aos vassalos.
Crise do sistema feudal.

O Direito Canônico, que tinha importante influência na época, ao repudiar o lucro, não atendia aos interesses da então ascendente classe burguesa, formada pelos comerciantes ou mercadores.

Ocorreu, então, a organização dessa classe burguesa com a constituição do seu próprio direito.

Trata-se da fase das corporações de ofício, que vai da segunda metade do século XII até a segunda metade do século XVI.

Nessa fase os comerciantes também estavam inconformados com o direito comum, seja pelo excesso de formalismo, decorrente do direito romano, seja pela falta de dinâmica do direito comum em relação às relações comerciais.

Assim sendo, os usos e costumes comerciais foram criados pelos artesãos e comerciantes. Para aplicar os usos e costumes foram criadas as corporações de ofício, formadas apenas pela classe burguesa de determinada profissão.

As associações criaram os tribunais de comércio, nos quais os juízes (cônsules) eram os próprios membros das corporações (associados). Em nenhum momento o Estado influenciava na formação das regras ou no julgamento dos processos.

Nesse período, surgiram os primeiros institutos jurídicos do direito comercial, como os títulos de crédito, as sociedades, os contratos mercantis (seguro) e os bancos.

O direito comercial era um direito a serviço do comerciante.

Na idade média foram criadas as corporações de oficio, sem influência do Estado. Nesse período surgiram os primeiros institutos jurídicos de direito comercial (títulos de crédito, sociedades, contratos mercantis (seguro) e bancos. 

2ª Fase: Estados Nacionais:

É o período compreendido entre a segunda metade do século XVI até o século XVIII.

O sistema de jurisdição especial, criado nas cidades italianas, espalha-se por toda a Europa.

Após o período do renascimento mercantil, o comércio se intensificou e diante da imensa quantidade de mercadores, surgiu a necessidade de uniformização de regras comerciais.

Portanto, sendo esse o período de fortalecimento dos Estados Nacionais, a jurisdição mercantil deixou de ser uma atividade privada, passando a ser uma atividade estatal.

Assim, foram criados os tribunais especiais em substituição aos tribunais consulares. Tratavam-se de tribunais que julgavam causas mercantis, mas por juízes escolhidos pelo Estado. Porém as regras aplicadas eram as de antigamente, só se alterando os julgadores.

Nos Estados Nacionais houve uma intensa atividade mercantil. Com isso, essa atividade deixou de ser privada (antes com as corporações de oficio) para ser estatal com os Tribunais Especiais, no entanto as regras eram as mesmas, só mudaram os julgadores.


Codificação napoleônica:

Trata-se do período entre o século XIX até a primeira metade do século XX.

Em 1804 e 1808, respectivamente, foram editados, na França, o Código Civil e o Código Comercial.

Nesse período ocorre a revolução francesa e com seus ideais, surge a ideia de abolir o corporativismo. Desloca-se o foco do comerciante para os que praticam “atos de comércio”.

Analisa-se o ato praticado pela pessoa e não a pessoa em si.

A codificação napoleônica dividiu o direito privado entre direito civil e direito comercial. Enquanto o código civil atendia aos interesses da nobreza fundiária o código comercial valorizava a riqueza mobiliária, atendendo aos interesses da burguesia comercial e industrial.

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