Eutanásia na legislação brasileira
Por: analamounier • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.134 Palavras (5 Páginas) • 131 Visualizações
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Faculdade Mineira de Direito
Nome:
Disciplina: Teoria Geral do Direito - 2º período / 2015 - Noite
Estudo Dirigido: TEXTO: SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. “Eutanásia e Suicídio Assistido” IN: Manual de Biodireito. 3° Ed.; Belo Horizonte: Del Rey, 2015, p.373/402.
1. Fazer a distinção entre “eutanásia”, “distanásia”, “mistanásia” e “suicídio assistido”.
Eutanásia como ação (o ato) médica (só pode ser realizada por médico) tem por finalidade abreviar a vida de pessoas que se encontram em grave sofrimento decorrente de doença crônica e sem perspectiva de melhora. Existem dois tipos de eutanásia, a ativa direta e a ativa indireta, a primeira tem o objetivo de encurtamento da vida do paciente, a segunda tem a finalidade de aliviar o sofrimento do paciente e, por consequência do ato, o abreviamento do curso vital. Como omissão é definida como eutanásia passiva ou ortotanásia, se trata de não iniciar ou interromper um tratamento para uma doença ou complicações, então a morte acontecerá naturalmente, sem prolongamento desnecessário da vida. Todas as três modalidades têm como preocupação maior a dignidade e a qualidade da vida em sua fase final.
Distanásia é o ato de estender o processo de morte, o médico insiste em intervenções terapêuticas que não trazem benefícios aos pacientes e tratamentos inúteis que podem até trazer mais sofrimento, e não se preocupa com o bem estar do portador da doença.
Mistanásia que é também conhecida como eutanásia social, é a morte miserável (não é suave e nem indolor) que acontece antes e fora da hora, é caracterizada principalmente por pessoas política, social e economicamente prejudicadas que não têm acesso a tratamento médico ou são vítimas de erro ou má-prática da medicina.
Suicídio assistido, ou morte voluntária, é cometido pelo próprio paciente, neste caso o médico não age diretamente, ele apenas o orienta, auxilia ou observa, atuando como um terceiro na ação. Assim como na eutanásia, o consentimento e a vontade do paciente são imprescindíveis para o suicídio assistido.
1. Como a eutanásia é disciplinada na lei penal brasileira? Justifique.
Para o Direito Penal Brasileiro a eutanásia é tratada como homicídio, porém a conduta pode ser amparada pelo Art. 121 do Código Penal. Matar alguém. Pena – Reclusão, de seis a vinte anos. No §1° está previsto que “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, (...) o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”, este não determina quem deve ser o agente, desse modo, qualquer pessoa que pratique o ato, não é necessário ser especificamente um médico, desde que motivado por valor moral relevante, pode se valer da eutanásia. O §3° diz que “Se o autor agiu por compaixão, a pedido da vítima imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave: Pena – Reclusão de três a seis anos.”, este observa o processo da eutanásia de forma mais clara e específica.
Ao contrário da eutanásia ativa, a ortotanásia (eutanásia passiva) está prevista no Direito Penal Brasileiro e é classificada como conduta atípica, também pelo Art. 121. §4° e §6° do Código Penal. Estes definem a conduta médica de interromper tratamento, que mantém artificialmente a vida do paciente vítima de doença crônica, sem previsão de melhora do quadro clínico e iminência ou inevitabilidade de morte, como não criminosa. Porém, é necessário que o médico siga os requisitos previstos em cada parágrafo, como o atestado de dois médicos e o consentimento expresso do cônjuge ou familiares.
O Projeto de Lei do Senado n. 236/2012 é a proposta legislativa mais recente que aborda o tema, este seria a inovação do Art. 122 do Código Penal. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave. Pena – prisão, de dois a quatro anos. Em seus parágrafos, o artigo prevê que Juiz avaliará as circunstâncias do caso e a relação de parentesco ou afeição do agente com a vítima para que seja concedida uma exclusão de ilicitude da conduta. Além disso, também prevê uma série de requisitos para que o ato não seja considerado
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