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Evolução Historica da Familia

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.914 Palavras (12 Páginas)  •  513 Visualizações

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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BOITUVA-FIB[pic 1]

CURSO DE DIREITO NOTURNO SEGUNDO SEMESTRE

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE FAMÍLIA

CAMILA BICHOF VIEIRA

BOITUVA-SP

2014

[pic 2]

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BOITUVA-FIB

CURSO DE DIREITO NOTURNO SEGUNDO SEMESTRE

EVOLUÇAO HISTÓRICA DO DIREITO DE FAMÍLIA

Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito apresentado ao Instituto de Educação Superior de Boituva, como requisito parcial para a composição da nota da avaliação N2.

BOITUVA-SP

2014

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE FAMILIA[pic 3]

RESUMO: O presente Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito sobre a Evolução Histórica do Direito Civil, voltado para o Direito de Família, tem como objetivo analisar, destacar os valores sociais da época, as mudanças ocorridas e a necessidade de se criar um Código Civil com leis próprias para suceder as Ordenações Filipinas, que atuavam no país antes e depois da independência. Com a falta de um projeto de origem brasileira criou-se o código de 1916, com uma estrutura conservadora que regeu a sociedade por muito tempo. Ainda atentos com os fatos sociais e com o advento da Constituição Federal de 1988, que igualou homem e mulher mediante suas diferenças, realizaram uma nova redação para o código em vigor, tal feito deu origem ao novo Código Civil de 2002, vigente até os dias atuais, o qual promoveu inúmeras mudanças no ordenamento jurídico da época, principalmente, no Direito de Família, que será apresentado neste trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Evolução histórica. Direito de família. Código civil de 1916. Sociedade conservadora. Código civil de 2002. Constituição de 1988.

 SUMÁRIO: Introdução; 1. Abordagem histórica do Direito Civil brasileiro; 1.1. Abordagem histórica do conceito de família; 1.2. O novo conceito de família; 2. Organização das leis referentes à família; 2.1. A família depois de 1988; 3. O pátrio poder presente na estrutura familiar de 1916; 3.1. O novo pátrio poder na família atual; 4. O casamento no código de 1916 e no código de 2002; 4.1. Comentando a união estável; 5. O adultério visto pelos dois códigos; Considerações finais; Referências.

INTRODUÇÃO

        O presente trabalho disserta sobre a evolução histórica do Direito Civil, tendo como foco as principais mudanças ocorridas no Direito de Família, mais precisamente sobre a evolução histórica do seu conceito; a nova abordagem que passa a ter com o código civil de 2002; a organização das leis referentes ao assunto, assim como a nova visão adquirida de família depois de 1988 com a Constituição Federal; o pátrio poder na estrutura familiar de 1916 e sua nova interpretação depois do código de 2002; o casamento; a união estável como meio formador de entidade familiar e por fim o adultério visto pelos dois códigos. Esses foram os assuntos abordados e dissertados durante toda a elaboração deste trabalho.

        A metodologia escolhida para a realização do texto desta obra foi a pesquisa em livros de doutrinadores do ramo, leitura sobre os títulos abordados e consulta a outros trabalhos. Por fim a realização do trabalho foi pautada em uma linguagem clara e objetiva de cada título abordado dentro do tema proposto, visando com isso agregar conhecimentos de ocorridos históricos e sociais que levaram a organização do atual ordenamento jurídico do Direito de Família.

1. ABORDAGEM HISTORICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

        A ideia de codificar as leis civis surgiu com a proclamação da independência política em 1822. Porém, tendo em vista o fato de não ter leis próprias para tal feito, a assembleia constituinte determinou pela lei de 20 de outubro de 1823 que continuasse a vigorar as Ordenações Filipinas de Portugal em território brasileiro até que se elaborasse um Código Civil próprio.

        A Constituição outorgada de 1824 determinou a elaboração de um Código Civil baseado na justiça e na equidade.

        Em 15 de fevereiro de 1855, o império brasileiro designou Teixeira de Freitas para que elaborasse uma consolidação das leis civis, que obteve sua aprovação em 1853 contendo 1333 artigos. O mesmo não aconteceu quando elaborou o projeto do Código Civil.

        Inúmeras foram as tentativas, mas em 1899 o Presidente da República, Campo Sales, nomeou Clóvis Beviláqua para a difícil tarefa. No mesmo ano, Clóvis apresentou um projeto, que tramitou por 16 anos de debates e transformou-se no Código Civil, promulgado em 1 de janeiro de 1916 e vigente a partir de 1 de janeiro de 1917.

        O Código de 1916 apresentou-se atualizado para a época, porém o seu tempo foi de transição do direito individualista para o social. Com isso o Governo reconheceu a necessidade da revisão do Código em virtude de tantas transformações.

        Em 1967, o ministro da justiça, Luiz Antonio da Gama, convidou Miguel Reale, Jose Carlos Moreira Alves, Agostinho Alvim, Silvio Marcondes, Ebert V. Chamoun, Clovis Couto e Silva e Torquato Castro para compor uma comissão para rever o Código Civil de 1916, reformulando os modelos normativos à luz dos valores éticos e sócias da experiência legislativa e jurisprudencial.

        Em 1984, foi publicada no Diário do Congresso nacional a redação final do projeto de lei que após anos e anos de tramitação no senado e na câmara dos deputados a sua redação definitiva foi aprovada em 2001 e publicada em 2002, que assim revogou o Código Civil de 1916 e atendeu os anseios da nova realidade.

1.1. Abordagem histórica do Direito de Família

        A lei número 10.406/2002 revogou o Código Civil de 1916 que pelo seu grande feito sucedeu as Ordenações Filipinas de Portugal. O novo Código trouxe um avanço para as instituições civis e propriamente o Direito de Família.

        Em momentos passados o sacramento matrimonial (Clóvis Beviláqua) era a única maneira de se dar início a uma família, que passaria dessa forma a ser uma união indissolúvel com caráter patriarcal (Clóvis Beviláqua), este modelo conservador dava ao o homem liberdades e poderes desprovidos na figura da mulher, os filhos e a esposa eram sujeitos ao poder limitador e intimidador do pai, que assumia o comando e os bens da entidade familiar.

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