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Evolução do Direito Tributário Brasileiro

Por:   •  2/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  5.009 Palavras (21 Páginas)  •  202 Visualizações

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Maria Jacira Pereira = m_jacira@yahoo.com.br

Dia 29 de julho

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAC: Evolução do Direito Tributário Brasileiro

Os tributos nas constituições

Relações do direito tributário com os demais ramos do direito

- Atividade Financeiro de Estado

- Direito Tributário -> Noções

- Sistema Constitucional Tributário

- Competência Tributária : Noções; Da União; Dos Estados e DF; Do Município

O motivo da carga tributária do Estado se deve ao art. 3

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ou seja, PROMOVER O BEM COMUM

Ver arts 153; 155; 156 da CF

7 impostos da União

3 impostos do Estado e DF

3 impostos do Município

-> Porém o Imposto de Grande Fortuna não foi instituído, então no total são 12 impostos.

        [pic 1]

                imposto = 16[pic 2]

Tributo                Taxa     ???[pic 3]

é                 Contribuições e Melhoria            ???[pic 4]

Gênero                Empréstimo Compulsório    ??[pic 5]

                Contribuições Especiais    ????

                       Arrecadação-> Receita Pública     Originária      Patrimonial(alugueis de IM)[pic 6][pic 7][pic 8]

                                                        (Estado)          Industrial(prestaç.de serviç)

                                                                         

                                                                        ñ tributária(multas de trans)                                                        Derivada      [pic 9]

Atividade                                                (Particular)   tributária(tributos Lei 5.172)           

Financeira do        

Estado                      Gestão-> Administração                                            [pic 10]

                        

Lei 4.320/64              Despesa-> Investimento

PARA O ESTUDO DO DIREITO TRIBUTÁRIO É SOMENTE = RECEITA PÚBLICA DERIVADA TRIBUTÁRIA e as relações jurídicas entre Estado e particulares.

O direito tributário é de Direito Público, Obrigacional e Comum.

A definição de Tributo esta no artigo 3: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.[pic 11]

        Imposto, art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma         situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao         contribuinte.

        Taxa, CF/88 art.145, II, CTN Arts. 77 e seguintes.

        Contribuição de Melhoria, CF/88 art. 145, III e CTN arts. 81 e 82.

        Empréstimo Compulsório, CF/88 art. 148, I e II e CTN art. 15.

        Contribuição Especiais, CF/88 arts. 149 e 195,§3

Decorar os artigos em destaque para PROVA

        RECEITA PÚBLICA DERIVADA TRIBUTÁRIA

        Dia 05 de agosto

INGRESSO PÚBLICO: movimento ou fluxo de caixa, sem caráter de Definitividade e Disponibilidade para o Estado. Ex:

- Depósito Recursal

- Caução

- Fiança

- Empréstimo

        Natureza Jurídica do Direito Tributário

        * Por que O Direito Tributário é ramo do Direito Público:

1° Critério -> indaga sobre a pessoa titular do direito: ou seja, a pessoa a quem o direito aproveita. Sendo o Estado, trata-se de Direito Público. Sendo um particular o titular do direito, estamos diante de um ramo do Direito Privado. Por esse critério o Direito Tributário é inegavelmente ramo do Direito Público, pois é o Estado o titular do direito de EXIGIR TRIBUTOS.

2° Critério -> indaga sobre a natureza do Interesse juridicamente protegido: quando o interesse protegido for Público, trata-se ramo do direito Público. Quando se trata de interesse privado, trata-se de ramo do direito Privado. Por esse critério o Direito Tributário é também ramo do Direito Público, pois seu objetivo é o de Assegurar a Arrecadação de Tributos no interesse de toda a Coletividade. (Bem Comum)

3 Critério -> indaga sobre a natureza dos Efeitos da Norma jurídica: quando a norma é cogente, Obrigando que se faça alguma coisa, estamos diante do Direito Público. Se a norma é simplesmente Permissiva, ou seja, apenas Admite que algo seja feito, trata-se de Direito Privado. Por esse critério o Direito Tributário é ramo do Direito Público, pois suas normas regulam os efeitos dos atos de maneira compulsória. Ex: Se um fato é descrito como gerador da Obrigação de pagar um tributo, não há como se eximir de cumprir com a prestação.

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