Exceção de Incompetencia
Por: henrique121 • 7/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 536 Palavras (3 Páginas) • 1.310 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Brasília da 10ª Região
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Processo nº: 20150006663108665
Excipiente Céu Azul S/A por seu advogado “in fine” assinado, na Reclamação Trabalhista movida por Excepto Roberto Carlos, todos já devidamente qualificados nos autos supra referidos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor com fulcro no artigo 799 da Consolidação das leis de Trabalho, EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL, pelos motivos abaixo aduzidos:
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Dos Fatos:
Roberto Carlos manteve uma relação de emprego com a sociedade anônima Céu Azul S/A , exercendo a função de executivo, tendo sido contratado em 01/01/2010. Recebia o salário de R$ 5.000,00 e sua empregadora colocava a sua disposição um carro locado no valor de R$ 1.000,00. Residia na cidade de São Paulo em um apartamento disponibilizado pela empregadora. Foi dispensado sem justa causa em 16/06/2013, tendo recebido férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcional, multa dos 40% dos depósitos do FGTS e aviso prévio indenizado. Está inconformado com a dispensa desejando retornar ao emprego. Foi contratado em Brasília, o processo foi distribuído para a 7ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o número 20150006663108665.
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Da Incompetência Territorial:
O reclamante interpôs reclamatória trabalhista contra o excipiente, pleiteando verbas rescisórias com base no salário “in natura” e retornar ao emprego, pois é portador de Neoplasia Maligna. Neste foro, onde foi contratado. Ocorre que o foro competente para o julgamento da ação é o do lugar onde o reclamante prestou serviços, que é o foro de São Paulo, conforme dispõe o art. 651/CLT caput : “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”
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Do Pedido:
Requer que seja intimado o Excepto para manifestar conforme o artigo 800 da CLT, devendo ser acolhida a presente “ação de incompetência” e remetido os autos, com urgência para São Paulo.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 24 de março de 2016
Assinatura do advogado
OAB/UF
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