Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara Cível de Belo Horizonte
Por: Reginaldo Souza • 25/8/2020 • Ensaio • 1.699 Palavras (7 Páginas) • 123 Visualizações
Apelação Cível [pic 1]
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara Cível deBelo Horizonte
Recurso de Apelação Cível
Processo Nº : 00000
MARIA DA SILVA e outro, nos autos daAÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO que move contra a EMPRESA LTDA e a Empreiteira SA, processo em epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença deprimeira instância, no prazo legal, vem interpor
Recurso de Apelação
com as razões em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido aoexame do Egrégio de Justiça de Minas Gerais.
Informam os autores que estão demandando sob o pálio daJustiça Gratuita, razão pela qual deixam de juntar comprovantede pagamento de custas recursais.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Belo Horizonte,
Razões de Apelação
Apelantes: MARIA DA SILVA e outro
Apelados: EMPRESA LTDA e a Empreiteira SA
Origem: 0a. Vara da Fazenda Pública Estadual
Eméritos Julgadores,
Data maxima venia, é de ser parcialmente reformada aveneranda sentença de primeira instância vez que proferida com extraordinária precisão e acerto na avaliação das provas e nadecisão de procedência, entretanto, ao fixar os valores daindenização abandonou o cerne de seus próprios fundamentospara fixar uma indenização absolutamente tímida quandoconfrontada com os danos efetivamente sofridos pelos Autores.
DA SENTENÇA
Fundamentando e arbitrando as indenizações e honoráriosadvocatícios o MM. Juiz “a quo”’ registrou:
“Não há dúvida de que uma vez comprovado que as causas do evento danoso decorreram de omissão de quem deveria providenciar as condições desegurança, e ainda de que o falecimento da vítima aconteceu em virtude destefato, havendo o nexo causal entre o fato culposo e a morte, certo é que tanto aEmpresa quanto a empreiteira tinham de forma solidária, a obrigação degarantir a execução de tais obras com a necessária segurança não só para osoperários mas também com a população ao seu redor."
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"Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes àespécie, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça pórticapara o fim de condenar os requeridos, proporcionalmente (50% para cada) aindenizar os autores em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos moraispela morte da vítima José dos Anzóis e ainda no pagamento da pensãoalimentícia, a título de danos materiais, 165% do salário mínimo ..."
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"Condeno ambas as rés ao pagamento proporcional e solidário de 15% dehonorários de advogado, 50% para cada parte do polo passivo, devidos ao Dr.Procurador dos autores e calculados sobre o valor dado à causa."
Portanto, depois de analisadas as provas documental, oral e pericial, restou absolutamente claro, com pleno convencimento dojuízo, que houve culpa da Rés, que houve dano, e que os Autorestinham direito a indenização.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Chegando ao momento crucial da sentença, aquele que demandaexclusivamente o arbítrio do julgador, qual seja, o de estabeleceras indenizações tipo e ainda fixar o “quantum” de cada uma delas, o MM. Juiz “a quo" houve por bem de arbitrar a indenização pelodano moral em valor extraordinariamente baixo, data maxima venia, que chega as raias da insignificância, quando confrontadacom o reflexo danoso sofrido pelos autores, que produz chagas até a presente data e que, óbvio, ainda persistirá ao longo dotempo.
O valor fixado pelo MM. Juiz de primeira instância, claro, seria justo para uma indenização moral, no limite daquelas tantas jáfixadas para indenizar o abalo de crédito de alguém que teve umtítulo protestado indevidamente, ou que tivera um cheque pré-datado apresentado antes do prazo, ou mesmo sofrera uma dorfísica ou moral que se dissipasse com o tempo, mas, data venia, é ínfimo para o evento morte.
O Juiz Pedro de Pedro, do Egrégio Tribunal de Justiça de SãoPaulo, examinando situação análoga, na apelação Cível 000, originária da cidade de Pecados-SP, depois de confirmarindenização por danos morais no valor de 1.000 (um mil)salários mínimos, em que o autor (uma criança) havia perdidoum dedo do pé esquerdo em queimadura dentro de uma estufahospitalar, lançou o voto vencedor de uma demanda que versava sobre a diferença entre o dano moral e o dano estético, arbitrandomais um salário mínimo que, pelo especialíssimo teor jurídico, merece ser transcrita, pelo menos parcialmente:
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