Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal
Por: julianovf • 9/11/2016 • Trabalho acadêmico • 355 Palavras (2 Páginas) • 483 Visualizações
Queixa-crime
Preâmbulo
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da comarca de São José/ SC
Dorival da Silva, brasileiro, solteiro, fotógrafo, RG: , CPF: , residente e domiciliado à Rua Delamar Silva, 307, apto 801, Areias, São josé/SC, na qualidade de querelante vem propor, devidamente representado por intermédio do seu advogado/ procurador com poderes especiais, procuração nos termos do Art, 44 CP em anexo, queixa crime contra a querelada Maria das Dores, brasileira, solteira, astróloga, RG: , CPF: , residente e domiciliado à Rua Ferraz de Vasconcelos, apto 901 campinas, São josé/SC, com fundamento no disposto no Art. 30 do CPP, Art. 41 do CPP c/c Art. 145 do CP.
Fundamentação
No dia 03 de março de 2016, a querelada, através da rede social FaceBook atacou o querelante imputando-lhe fatos na rede na qual transcrevo:
“você é um lixo que não serve pra nada, idiota e ridículo, vai te ferrar”, a querelada ataca gratuitamente a dignidade do querelante, ficando evidente o cometimento do tipo penal de injúria, e seguem as ofensas: “é viado, já vi você ficando com homem, não me engana mais” ainda com os comentários, agora a querelada ataca à sua reputação e com tal comentário fica evidente o crime de difamação. Adequa-se o exposto ao Art. 41 do CPP,
O querelante possui provas (em anexo), para comprovar as alegações, ficando estabelecida à justa causa (art. 395, III do CPP).
Finalização
Isso posto, requer seja a presente queixa-crime recebida contra Mônica, incurso nas penas dos artigos 139 CP e art. 140 CP, com aumento de pena conforme o art. 141 III CP, e com a aplicação do art. 70 CP.
Diante do exposto, requer: a) designada a audiência de conciliação; b) requer citação da querelada; c) condenação da querelada pelos crimes de difamação (art. 139 CP) e injúria (art. 140 CP) com causa de aumento de pena (art. 141 III CP) e em concurso formal (art, 70 CP);
Requer a condenação das custas e fixação de indenização nos termos do art. 387 IV CPP;
Requer a oitiva do Ministério Público;
Requer a intimação das testemunhas;
Termos em que,
Pede deferimento.
São José, 02 de setembro de 2016
OAB/SC ________
Rol de testemunhas
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