Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Por: Lucas Dorneles • 26/11/2018 • Artigo • 411 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
Aluno Lucas Dorneles da Silva
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo – Rio Grande do Sul
Processo xxx
Otavio Santos, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG/RS xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua X, nº xx, Bairro Xx, Bento Gonçalves, endereço eletrônico x@y.com vem, respeitosamente, representado por seu advogado infra-assinado, procuração nos autos do processo, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Pelo que se entende dos documentos anexados na ação principal, o autor jamais desfrutou da posse, no sentido fático da palavra, sobre o bem ao qual pretende injustamente “apoderar-se”, tendo o mesmo casa própria na Rua Y, Bairro Y, Cidade de Bento Gonçalves.
Sabemos que o requisito básico na ação de reintegração de posse, para sua admissibilidade, é a prova inequívoca e incontroversa de que o autor tenha exercido a posse no imóvel ao qual pretende reintegrar-se, para só então merecer tal instituto. Como nunca a teve (a posse), é impossível recuperar a mesma, por óbvio.
Quanto aos eucaliptos, defende o requerido que havia autorização de João da Silva para cortar os mesmos e usufruir de seus frutos (monetários) como bem quisesse.
II – DO DIREITO
Sabe-se que o requerido é hipossuficiente, não possuindo outro imóvel para residir com sua família, ressalvado o bem do qual tratamos neste litígio.
Ainda, temos que inexiste data exata da ocupação da área pelo requerido. Alega , também, o demandado, que conheceu o imóvel abandonado e que ocupa uma ínfima porção da totalidade da área. São notórias as benfeitorias feitas pelo mesmo no local, agregando-lhe, até mesmo, valor. Considera-se um local digno para viver após todas as transformações feitas, restando a parte ré prejudicada caso lhe fosse tirado o direito de permanecer no local.
Saliente-se, a propriedade somente é concebível e aceitável, se vinculada à função social. Tal ditame foi redigido pelo artigo 5º, XXIII, e artigo 170 caput, e inciso III, da Carta Magna.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1 – A gratuidade judiciária por tratar-se de pessoa pobre no sentido literal da palavra.
2 – Conforme art. 485, IV, sendo ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz não poderá resolver o mérito, julgando-a, então, improcedente.
3 – Protesta por todos os meios admitidos de provas a serem produzidos.
4 – Condenação da parte autora a pagar honorários de sucumbência e os previamente fixados.
Termos em que pede deferimento.
São Leopoldo, 09 de setembro de 2016.
Lucas Dorneles da Silva – OAB/RS xxx.xxx
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