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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo

Por:   •  26/11/2018  •  Artigo  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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Aluno Lucas Dorneles da Silva

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo – Rio Grande do Sul

Processo xxx

Otavio Santos, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG/RS xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua X, nº xx, Bairro Xx, Bento Gonçalves, endereço eletrônico x@y.com vem, respeitosamente, representado por seu advogado infra-assinado, procuração nos autos do processo, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Pelo que se entende dos documentos anexados na ação principal, o autor jamais desfrutou da posse, no sentido fático da palavra, sobre o bem ao qual pretende injustamente “apoderar-se”, tendo o mesmo casa própria na Rua Y, Bairro Y, Cidade de Bento Gonçalves.

Sabemos que o requisito básico na ação de reintegração de posse, para sua admissibilidade, é a prova inequívoca e incontroversa de que o autor tenha exercido a posse no imóvel ao qual pretende reintegrar-se, para só então merecer tal instituto. Como nunca a teve (a posse), é impossível recuperar a mesma, por óbvio.

Quanto aos eucaliptos, defende o requerido que havia autorização de João da Silva para cortar os mesmos e usufruir de seus frutos (monetários) como bem quisesse.

II – DO DIREITO

Sabe-se que o requerido é hipossuficiente, não possuindo outro imóvel para residir com sua família, ressalvado o bem do qual tratamos neste litígio.

Ainda, temos que inexiste data exata da ocupação da área pelo requerido. Alega , também,  o demandado, que conheceu o imóvel  abandonado e que ocupa uma ínfima porção da totalidade da área. São notórias as benfeitorias feitas pelo mesmo no local, agregando-lhe, até mesmo, valor. Considera-se um local digno para viver após todas as transformações feitas, restando  a parte ré prejudicada caso lhe fosse tirado o direito de permanecer no local.

Saliente-se, a propriedade somente é concebível e aceitável, se vinculada à função social. Tal ditame foi redigido pelo artigo 5º, XXIII, e artigo 170 caput, e inciso III, da Carta Magna.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1 – A gratuidade judiciária por tratar-se de pessoa pobre no sentido literal da palavra.

2 – Conforme art. 485, IV, sendo ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz não poderá resolver o mérito, julgando-a, então, improcedente.

3 – Protesta por todos os meios admitidos de provas a serem produzidos.

4 – Condenação da parte autora a pagar honorários de sucumbência e os previamente fixados.

Termos em que pede deferimento.

São Leopoldo, 09 de setembro de 2016.

Lucas Dorneles da Silva – OAB/RS xxx.xxx

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