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Exceção de Incompetencia

Por:   •  12/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.

        

        LOJAS AMERICANAS.COM, pessoa jurídica de direito privado, com sede situada e funcionando na Rua dos Bandeirantes, 452, São Paulo-SP, vem a presença de Vossa Excelência, através do seu advogado e procurador infra-assinado, com fulcro nos Artigos 304 a 311 do Código de Processo Civil, interpor a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Contra LUIZ DA SILVA LULA, brasileiro, casado, Deputado Federal, portador da carteira de Identidade nº xxx, residente e domiciliado à Rua da Repúlica, 48, Bairro Planalto Central, cidade de Brasília-DF, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, Processo de nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, pelo que passa a expor e requerer:

I – DOS FATOS

O promovente ingressou com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, distribuída para essa 35ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB, cujo objetivo seria o ressarcimento de danos morais e materiais, conforme cópias juntas.

No caso dos autos, esse juízo se trata de autoridade incompetente para tal fim, visto que a promovida é pessoa jurídica, com sede em São Paulo-SP.

O fato é que, em sendo o promovido sediado em São Paulo-SP, conforme consta da própria petição inicial da actio em tela e da carta precatória respectiva, jamais poderia ter sido demandado noutra Comarca, nos termos precisos do Artigo 100, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil.

Como é fato público e notório, repita-se, inclusive consta da própria peça vestibular da demanda proposta, bem como da carta precatória respectiva, o promovido tem sede instalada e funcionando na Rua dos Bandeirantes, 452, São Paulo-SP.

Mesmo diante deste fato, o promovente propôs a demanda originária na Comarca de João Pessoa-PB, em cabal infringência ao disposto no Artigo 100, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil:

“Art. 100. É COMPETENTE O FORO:

IV-DO LUGAR:

  1. ONDE ESTÁ A SEDE, PARA A AÇÃO EM QUE FOR A RÉ A PESSOA JURÍDICA”

Em assim sendo, o JUÍZO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB É INCOMPETENTE PARA CONHECER E JULGAR A DEMANDA PROPOSTA CONTRA A PROMOVIDA que, como já foi dito, É PESSOA JURÍDICA E TEM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP.

Conquanto, outra alternativa válida não há, senão a declaração de incompetência desse juízo para instruir e julgar a lide em tela, bem como a nulidade da decisão monocrática ali prolatada para todos os fins de direito.

II – DO PEDIDO

Por todas estas razões e, com fulcro na legislação mencionada, vem a promovida a presença de Vossa Excelência requerer:

  1. Seja recebida a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA e, nos termos do Art. 306 do CPC, se digne em SUSPENDER O PROCESSO PRINCIPAL (Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX), até que seja definitivamente julgada;
  2. Intimação do promovente para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda aos termos da presente exceção, sob pena de confissão;
  3. Finalmente, após JULGAR PROCEDENTE a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA sejam os autos da ação indenizatória, nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, remetida a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo-PB, para todos os fins de direito.

Dá-se a presente o valor de R$ 100,00 (cem reais)

Espera deferimento.

São Paulo-PB, 29 de setembro de 2014

MARCELO GUERRA DE ALMEIDA

OAB/PB 1120030429

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