Excludente de Licitude Estrito Cumprimento do Dever Legal
Por: LuisAugustoLeal • 17/4/2025 • Trabalho acadêmico • 4.378 Palavras (18 Páginas) • 11 Visualizações
RESUMO
Este trabalho analisa as excludentes de ilicitude no Direito Penal Brasileiro, com ênfase no estrito cumprimento do dever legal, conforme o artigo 23, inciso III, do Código Penal. O estudo investiga as circunstâncias em que agentes públicos, como policiais, fiscais e auditores, são isentos de responsabilidade penal ao cumprirem deveres legais, mesmo que suas ações, em condições normais, possam ser consideradas ilícitas. Exemplos incluem a invasão de domicílio por policiais durante a execução de mandados ou a destruição de equipamentos ilegais por fiscais ambientais. Além de destacar os limites dessa excludente, como os excessos dolosos e culposos, o trabalho discute a importância da proporcionalidade e da legitimidade dos agentes no cumprimento de suas funções. O estudo também enfatiza que, embora a excludente proteja os agentes, sua aplicação deve ser criteriosa para evitar abusos, garantindo que o poder estatal seja exercido com equilíbrio e responsabilidade.
Palavras-chave: Excludente de ilicitude, Estrito cumprimento do dever legal, Código Penal Brasileiro, Responsabilidade penal, Proporcionalidade, Legitimidade do agente
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ABSTRACT
This paper analyzes the excludentes of unlawfulness in Brazilian Criminal Law, focusing on the strict fulfillment of legal duty as outlined in Article 23, Item III, of the Penal Code. The study examines situations where public agents, such as police officers, inspectors, and auditors, are exempt from criminal liability when carrying out legal duties, even if their actions would normally be considered unlawful. Examples include home invasions by police during warrant execution or the destruction of illegal equipment by environmental inspectors. In addition to highlighting the limits of this excludente, such as willful and negligent excesses, the paper discusses the importance of proportionality and agent legitimacy when performing their duties. The study also emphasizes that, while this excludente protects agents, its application must be carefully considered to prevent abuse, ensuring that state power is exercised with balance and responsibility.
Keywords: Excludent of unlawfulness, Strict fulfillment of legal duty, Brazilian Penal Code, Criminal liability, Proportionality, Legitimacy of the agent.
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ..............................................................................................................................6
2 - REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................................................7
2.1 - O conceito de excludentes de ilicitude ........................................................................... 7
2.2 - Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade.....................................................................7
2.3 - As excludentes de ilicitude no código penal brasileiro.................................................... 7
2.4 - Diferença entre estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever leagl.............................................................................................................................................. 8
2.5 - O estrito cumprimento do dever legal.....................................................................................8
3 DESENVOLVIMENTO ...................................................................................................................9
3.1 A definição do estrito cumprimento do dever legal .................................................................9
3.2 Fundamento jurídico..............................................................................................................10
3.3 Requisitos para a configuração da excludente...................................................................... 10
3.4 Limites do estrito cumprimento do dever legal........................................................................12
3.5 Consequências jurídicas....................................................................................................... 13
3.5.1 Consequências jurídicas penais........................................................................................14
3.5.2 Consequências jurídicas cíveis ........................................................................................ 15
4 CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 17
5 REFERÊNCIAS ........................................................................................................................... 19
1 - INTRODUÇÃO
No Direito Penal, para que um ato seja considerado crime, é necessário que estejam presentes três elementos: a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade. No entanto, em determinadas situações, a antijuridicidade pode ser afastada por circunstâncias especiais, conhecidas como excludentes de ilicitude. Essas excludentes são regulamentadas pelo Código Penal Brasileiro, e sua função é garantir que, em certos contextos, atos que normalmente seriam considerados crimes não o sejam, devido a justificativas plausíveis.
O artigo 23 do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, enumerando três situações em que uma ação, ainda que típica, não constitui crime: o estado de necessidade (inciso I), a legítima defesa (inciso II) e o estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito (inciso III). No caso do inciso III, o Código Penal traz tanto o estrito cumprimento do dever legal quanto o exercício regular de direito, mas essas situações são diferentes. Embora ambos os conceitos afastem a ilicitude, eles têm fundamentos distintos, sendo o primeiro uma obrigação imposta pela lei e o segundo o uso legítimo de um direito.
Os artigos 24 e 25 detalham duas dessas causas de exclusão. O artigo 24 se aprofunda no estado de necessidade, explicando as condições em que o indivíduo pode agir para proteger bens próprios ou de terceiros, enquanto o artigo 25 aborda a legítima defesa, estabelecendo os parâmetros para que uma ação defensiva seja considerada legítima. Já o inciso III, que trata do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de direito, não possui artigos complementares, uma vez que ambos os conceitos são suficientemente regulados por outras legislações.
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