ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: A aplicação de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público
Por: arthurduarte23 • 29/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.228 Palavras (9 Páginas) • 441 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO UNIAN
VILA MARIANA: RUA AFONSO CELSO, 235 – VILA MARIANA – SÃO PAULO (SP)- 04119-901
ALESSANDRO DE PAULA DUARTE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
a aplicação de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público
SÃO PAULO
2016
ALESSANDRO DE PAULA DUARTE
PROJETO DE PESQUISA
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
a aplicação de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo-Unian
SÃO PAULO
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1 PROBLEMA 3
2. OBJETIVOS 3
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 3
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 4
3. JUSTIFICATIVA 4
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 4
5. METODOLOGIA 5
6. RESULTADOS ESPERADOS 8
7. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 9
8. REFERÊNCIAS 9
APÊNDICE 11
ANEXO 12
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1. INTODUÇÃO
O tema amplamente abordado neste trabalho, diz respeito ao( Estrito Cumprimento do Dever Legal ) uma causa excludente elencada na parte geral do Código Penal Brasileiro mais precisamente no artigo 23. Dentre algumas excludentes previstas na parte especial do CP aplicadas somente à certos delitos, e tambem as supralegais não inclusas explicitamente pelo legislador, dentre as causas que podem desviar a ilicitude de tal conduta típica , mas que são aplicadas por conformidade Assim, o intuito do objeto de estudo dessa pesquisa baseia-se naquelas previstas e devidamente reguladas no artigo 23 CP, estrito cumprimento do dever legal.
Ao discorrer de forma objetiva, e com base no entendimento de alguns doutrinadores acerca dessa causa excludente de ilicitude,trata-se de dar ao agente público o direito de defesa fixando os limites de sua ação, prevendo que ao agir em uma nessa causa aludida, não comete crime. Incidindo essas causas justificativas.-
O fato é que em uma etapa inicial constatando-se enquadramento típico do agente , continuará sendo, porém , com o devido respeito a segunda fase de apreciação averiguando-se acerca da ilicitude, não constitui tal crime. Isso significa que o agente estará acobertado pelo ordenamento jurídico, ou seja; estará agindo sob o poder protetor do Estado.
Trata-se de um tema de grande importância para o nosso ordenamento jurídico, levando-se em conta que trata de direito do agente reconhecido e assegurado pelo nosso Código Penal em seu artigo 23, abolindo o delito, o Estado não pode nos proteger em todas as situações, e desta fórma este permite que possamos nos defender quando não houver outro meio.
1.1 PROBLEMA
O que de fato é considerado dever legal?
Poderá haver isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento do dever legal ?
O agente público, no exercicio de suas atividades, pode agir interferindo na vida privada dos cidadãos em virtude do cumprimento da lei?
Em que ocasião, e se averiguado o uso de excesso doloso ou culposo, o agente público poderá ser responsabilizado pela consumação do mesmo?
Como poderia o Estado aceitar os riscos de determinadas ações e ao mesmo tempo descrevê-las como criminosas?
Se uma autoridade prende em flagrante delito está cumprindo seu dever legal, porem se ela agride a liberdade do indivíduo. Pode haver excesso?
Se a Policia de posse de mandado de busca judicial, tentar prender um traficante, e o mesmo não abrir a porta. Os policiais podem arrombar a porta ?
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
RESUMO:Trata-se analise jurídica da infração penal, com o desafio de edificar um ensinamento que possa conceituar a infração penal em questão, de forma analítica,com o objetivo de apurar sua existência em material.
Para esse conceito, trago a baila a tipicidade penal que revela-se um elemento ou fato vital para a definição de um fato típico. Essa tipicidade, junto com a ilicitude, será analisada sob o aspecto da tipicidade formal, juntamente com a tipicidade conglobante.
Este trabalho visa analisar uma excludente de ilicitude, mais precisamente, o (Estrito Cumprimento do Dever Legal), tendo como referência de pesquisa a reflexão sobre qual seria a natureza jurídica aplicada, sendo analisada sob a ótica de tipicidade conglobante.
A ideia de usar as causas de excludentes de ilicitude elencadas na-parte-geral-do-Código-Penal-Brasileiro,-partiu de algumas razões: Primeiro, o tema embora reiteradamente relacionado com a prática forense é pouco explorado em grande parte das pesquisas acadêmicas. Segundo ,trata-se de direito reconhecido e amparado pelo nosso ordenamento jurídico, pois o Código Penal prevê que agindo em uma das hipóteses elencadas no artigo 23, o sujeito não comete crime, fixando os limites da ação.
Minha atenção é notadamente voltada à essa
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