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Execução de Alimentos no novo Código de Processo Civil

Por:   •  4/10/2020  •  Resenha  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  183 Visualizações

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Execução de Alimentos no novo Código de Processo Civil

Rafael Barros Spinelli

Vitor dos Santos Caboatan


  1. CONCEITO DE ALIMENOS

O direito a alimentos é um instituto muito importante pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência.  Dentro desta perspectiva pode-se dizer que os alimentos estão ligados aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito a vida, visto que, ele se encontra em uma posição de valorização hierárquica, este é considerado um bem jurídico tutelado pelo ordenamento constitucional e infraconstitucional.

  1. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

A legislação brasileira considera os alimentos um elemento de suma importância e de grande urgência, motivo ao qual enfatizou uma forma específica de responsabilidade do Estado de garantir tal execução alimentícia, de modo mais célere possível para a busca dos  alimentos como o seu adimplemento de atuação no novo CPC/2015.

Faz-se um adendo sobre Lei dos Alimentos (nº 5.478/1968) que permanece vigente, tendo sofrido pequenas modificações. Mais especificamente seus Arts. 16,17 e 18.Cabendo, unicamente a lei processual, ditar a Execução de Alimentos.

  • “A pensão alimentícia tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes”.

  • “A pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência”.

  • “A pensão alimentícia não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros”.

O novo sistema corrobora a quatro procedimentos possíveis para buscar a cobrança de alimentos, que são:

I. O Art. 911, do CPC faz expressa remissão aos §§ 2º ao 7º do Art. 528, que tratam da prisão civil no caso de não pagamento ou de rejeição da justificativa apresentada pelo executado. De título executivo extrajudicial, mediante ação judicial visando à cobrança pelo rito da prisão – Art. 911, do CPC;

II. De título executivo extrajudicial, pelo rito da expropriação1 – Art. 913, do CPC;

III. Cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança de alimentos pelo rito da prisão – Art. 928, do CPC;

IV. Cumprimento de sentença ou decisão interlocutória para a cobrança dos alimentos pelo rito da expropriação – Art. 530, do CPC.

2.1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Decorre dos casos em que o autor possui uma decisão do magistrado já fixando as verbas alimentícias, não bastando, somente, que seja uma decisão finalística do processo. Podendo ser, inclusive, uma mera decisão interlocutória que tenha estabelecido os alimentos em caráter provisório.

No cumprimento de sentença a cobrança dos alimentos pode ser feita de duas formas:

  • Expropriação (CPC 528 § 8º e 530)
  • Prisão Civil (única modalidade aprovada pela CF/88).

A prisão civil só será utilizada quando houver decisão definitiva do juiz ou quando a decisão interlocutória for desprovida de recurso e quando a dívida for superior a 3 (três) meses.

Para o cumprimento da sentença sob pena de prisão, o executado deve ser intimado pessoalmente no prazo de três dias: pagar ou provar que já pagou podendo este justificar a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento. Porém, se este se mantiver omisso, o juiz deverá prosseguir.

2.2 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

A execução de titulo extrajudiciais que decorrem dos títulos com fé pública, acordos extrajudiciais assinados pelas partes conjuntamente com a assinatura e presença de 2 (duas) testemunhas e ademais títulos descritos no CPC/2015.

Nestes casos a cobrança se dará por execução de título extrajudicial, em que não se teve um prévio processo de conhecimento e cuja ação já trás o exequente requerendo forças sobre o executado afim de que ele quite os débitos alimentares que se encontram em aberto.

No cumprimento de sentença a cobrança dos alimentos pode ser feita de duas formas:

  • Expropriação - no rito da expropriação, a citação pode ser pelo correio (CPC 246 I). O devedor tem o prazo de três dias para pagar a dívida e a metade dos honorários (CPC 827 § 1º).
  • Coação Pessoal - o executado deve ser citado pessoalmente para, no prazo de três dias: pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC 528). O prazo é contado da data da juntada do mandado de citação (CPC 241 II)

3.EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas. “O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens”.

A efetivação da execução de alimentos pode ser feitas de três formas:

DESCONTO EM FOLHA - A folha de pagamento é um documento elaborado pela empresa, no qual se relaciona, além dos nomes dos empregados, a remuneração, os descontos ou abatimentos e o valor líquido a que faz jus cada trabalhador. O desconto em folha de pagamento foi implementado no CPC/2015 através da Lei 13.256/2016, autorizando tal efetivação sempre que se tratar de funcionário público, militar, bem como funcionário que trabalhe sob o regime da CLT. Esta modalidade esta descrita no Art. 515 do CPC § 1º e § 2º.

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